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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg134105
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Pessoa casada sob o regime de comunhão parcial de bens propôs ação reivindicatória de imóvel sem a participação ou autorização de seu cônjuge.O réu alegou que a demanda versa sobre direito real imobiliário e que, portanto, dependeria da anuência do cônjuge do autor.Com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta
  1. AO autor possui legitimidade ativa plena para a causa, dispensando a vênia conjugal.
  2. BA falta de anuência do cônjuge leva à extinção do processo com resolução de mérito.
  3. CA participação do cônjuge somente seria obrigatória se a ação tivesse por objeto a residência familiar.
  4. DO consentimento do cônjuge é requisito para propor ação sobre direito real imobiliário, salvo no regime de separação absoluta de bens.
  5. EO consentimento do cônjuge é exigido apenas quando o autor pretende alienar o imóvel, sendo dispensável para a propositura de ação reivindicatória.
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GabaritoD — O consentimento do cônjuge é requisito para propor ação sobre direito real imobiliário, salvo no regime de separação absoluta de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade do cônjuge para ações sobre direito real imobiliário

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 73, caput, do CPC/2015, o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Como o autor é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, não se enquadra na exceção, sendo exigível a vênia conjugal. A alternativa D reproduz fielmente a regra legal.

Art. 73CPC

“O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.”

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o autor possui legitimidade ativa plena, dispensando a vênia conjugal. Isso contraria o art. 73, que exige o consentimento para ações sobre direito real imobiliário, salvo separação absoluta de bens. No caso, o regime é de comunhão parcial, portanto o consentimento é necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a falta de anuência leva à extinção do processo com resolução de mérito. Na verdade, a falta de consentimento necessário não suprido judicialmente acarreta a invalidade do processo (art. 74, caput), o que pode levar à extinção sem resolução de mérito (art. 485, IV), e não com resolução de mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a participação do cônjuge seria obrigatória apenas se a ação tivesse por objeto a residência familiar. O art. 73 é mais amplo: abrange qualquer ação que verse sobre direito real imobiliário, independentemente de ser a residência familiar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 73, caput: o consentimento do cônjuge é requisito para propor ação sobre direito real imobiliário, salvo no regime de separação absoluta de bens.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o consentimento é exigido apenas quando o autor pretende alienar o imóvel, sendo dispensável para a ação reivindicatória. A ação reivindicatória é ação que versa sobre direito real imobiliário (propriedade), portanto está sujeita à regra do art. 73, independentemente de haver intenção de alienar.

Gabarito: letra D.

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