Legitimidade do cônjuge para ações sobre direito real imobiliário
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 73, caput, do CPC/2015, o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Como o autor é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, não se enquadra na exceção, sendo exigível a vênia conjugal. A alternativa D reproduz fielmente a regra legal.
Art. 73CPC
“O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.”
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor possui legitimidade ativa plena, dispensando a vênia conjugal. Isso contraria o art. 73, que exige o consentimento para ações sobre direito real imobiliário, salvo separação absoluta de bens. No caso, o regime é de comunhão parcial, portanto o consentimento é necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a falta de anuência leva à extinção do processo com resolução de mérito. Na verdade, a falta de consentimento necessário não suprido judicialmente acarreta a invalidade do processo (art. 74, caput), o que pode levar à extinção sem resolução de mérito (art. 485, IV), e não com resolução de mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a participação do cônjuge seria obrigatória apenas se a ação tivesse por objeto a residência familiar. O art. 73 é mais amplo: abrange qualquer ação que verse sobre direito real imobiliário, independentemente de ser a residência familiar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 73, caput: o consentimento do cônjuge é requisito para propor ação sobre direito real imobiliário, salvo no regime de separação absoluta de bens.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o consentimento é exigido apenas quando o autor pretende alienar o imóvel, sendo dispensável para a ação reivindicatória. A ação reivindicatória é ação que versa sobre direito real imobiliário (propriedade), portanto está sujeita à regra do art. 73, independentemente de haver intenção de alienar.
Gabarito: letra D.