Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fg134106
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Uma autora ajuizou ação de indenização contra determinada empresa. Enquanto a primeira demanda ainda estava em curso, a autora propôs nova ação contra a mesma empresa, perante o mesmo Juízo, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.Ao analisar a petição inicial da segunda demanda, o Juiz verificou a existência da primeira ação ainda em tramitação.À luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
APor força da coisa julgada, o Juiz de Direito deverá extinguir a segunda ação sem resolução do mérito.
BTrata-se de hipótese de continência, visto que a segunda ação é mais abrangente que a primeira.
CO Magistrado deverá intimar a autora para que exerça o direito de opção por uma das demandas, em 15 dias úteis.
DO Magistrado deve reconhecer a existência de conexão, determinando a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias.
EA repetição da ação caracteriza litispendência, devendo o segundo processo ser extinto sem resolução do mérito.
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GabaritoE — A repetição da ação caracteriza litispendência, devendo o segundo processo ser extinto sem resolução do mérito.
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Litispendência no CPC/2015
Gabarito: letra E. A situação narrada caracteriza litispendência: mesma ação já em curso entre as mesmas partes, com mesmo pedido e causa de pedir. O CPC determina a extinção do segundo processo sem resolução de mérito (art. 337, § 1º a § 3º). As demais alternativas confundem institutos distintos.
A litispendência é um pressuposto processual negativo: quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir entre duas ações, a segunda deve ser extinta, evitando decisões conflitantes e desperdício de jurisdição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A coisa julgada só se forma após o trânsito em julgado da sentença de mérito. Na hipótese, a primeira ação ainda está em curso, inexistindo decisão definitiva. O instituto correto é a litispendência, não a coisa julgada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Continência ocorre quando uma ação é mais abrangente que a outra (art. 56, CPC). Aqui, as ações são idênticas (mesmo pedido e causa de pedir), não havendo relação de continência. A situação é de repetição integral, que configura litispendência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de intimação para opção no caso de litispendência. O juiz deve, de ofício, extinguir a segunda ação sem resolução de mérito (art. 485, V c/c art. 337, § 3º, CPC). O prazo de 15 dias úteis não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conexão (art. 55, CPC) exige que as ações tenham em comum o pedido ou a causa de pedir, mas não necessariamente ambos. Aqui, há identidade completa (pedido e causa de pedir), o que configura litispendência, não conexão. A reunião para julgamento conjunto é própria da conexão, mas a regra para ações idênticas é a extinção da segunda.
Art. 55CPC
Art. 55 — "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A repetição da ação enquanto a primeira está pendente é o conceito de litispendência. O juiz deve extinguir a segunda ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 337, § 1º a § 3º, e art. 485, V, do CPC. A letra E reproduz exatamente o tratamento legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente troca litispendência por institutos vizinhos (coisa julgada, continência, conexão). O candidato treinado identifica a identidade total de elementos (partes, pedido, causa de pedir) e aplica a extinção sumária. Memorize: ações idênticas simultâneas = litispendência; ações com elemento comum = conexão; uma ação mais ampla = continência.