Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2026
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg134108
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Durante uma confraternização em um condomínio, Lucas decidiu soltar fogos de artifício no jardim comum. Ao acender um dos artefatos de forma imprudente, o objeto explodiu próximo ao veículo de Mariana, que estava estacionado no local, causando danos à pintura e quebrando o vidro traseiro do automóvel.Diante do ocorrido, Mariana exigiu que Lucas reparasse os prejuízos sofridos.Considerando as regras da responsabilidade civil previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
ALucas somente será obrigado a indenizar se Mariana comprovar que ele agiu com intenção de causar o dano.
BLucas poderá ser responsabilizado independentemente de culpa, desenvolveu atividade de risco.
CLucas não terá obrigação de indenizar, pois o dano ocorreu em área comum do condomínio.
DLucas somente será responsável se ficar comprovado que assumiu previamente a responsabilidade pelos danos causados durante o evento.
ELucas terá obrigação de indenizar, pois quem causa dano a outrem por imprudência pratica ato ilícito.
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GabaritoE — Lucas terá obrigação de indenizar, pois quem causa dano a outrem por imprudência pratica ato ilícito.
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Responsabilidade civil – Ato ilícito por imprudência
Gabarito: letra E. Lucas causou dano a Mariana ao soltar fogos de artifício com imprudência, conduta que se enquadra perfeitamente no conceito de ato ilícito do art. 186 do Código Civil. A responsabilidade civil decorrente de ato ilícito é subjetiva, bastando a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) – não é necessário dolo (intenção) nem que a atividade seja de risco. Também não há exclusão pelo local (área comum) nem necessidade de assunção prévia de responsabilidade.
Art. 186CC
Art. 186 – "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Lucas só indenizaria se houvesse intenção (dolo). O art. 186 é claro: a imprudência já é suficiente para caracterizar ato ilícito. A banca tenta confundir exigindo dolo, quando a lei abrange qualquer modalidade de culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) por suposta "atividade de risco". Soltar fogos em confraternização não se enquadra como atividade de risco inerente que atrairia a responsabilidade objetiva do parágrafo único do art. 927 CC. O caso é de responsabilidade subjetiva, fundada na culpa por imprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o dano em área comum do condomínio isentaria Lucas. O local do dano é irrelevante para a responsabilidade civil; o que importa é a conduta culposa que gerou o prejuízo. A área comum não exclui o dever de indenizar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à assunção prévia de responsabilidade por Lucas. Não há tal exigência legal. O dever de indenizar nasce do ato ilícito em si, independentemente de qualquer declaração anterior.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Lucas tem obrigação de indenizar porque a imprudência configura ato ilícito. É a redação exata do art. 186 CC: imprudência + violação de direito + dano = ato ilícito, que gera o dever de reparar (art. 927 CC). Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe que imprudência é suficiente para responsabilidade civil. Muitos confundem com a necessidade de dolo (alternativa A) ou com a responsabilidade objetiva por atividade de risco (alternativa B). Lembre-se: ato ilícito por culpa (imprudência) já gera obrigação de indenizar.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 186 do CC e entenda que "imprudência" é uma das formas de culpa. Nas provas, quando a conduta for claramente imprudente (como soltar fogos sem cuidado), a resposta correta quase sempre será a que reconhece o ato ilícito e o dever de indenizar.