Carlos pretendia comprar um veículo usado de Pedro. Durante a negociação, Pedro afirmou que o automóvel nunca havia sofrido qualquer tipo de acidente e que estava em perfeito estado estrutural. Confiando nessa informação, Carlos celebrou o contrato de compra e venda.Alguns dias após a aquisição, ao levar o veículo a um mecânico, Carlos descobriu que o carro havia sofrido grave colisão anterior, informação que Pedro conhecia, mas deliberadamente omitiu para concluir a venda.Diante dessa situação, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AO negócio jurídico é inexistente, pois houve omissão de informação relevante pelo vendedor.
BO negócio jurídico é anulável em razão de dolo, pois houve omissão intencional de informação relevante para a formação da vontade.
CO negócio jurídico é nulo, pois qualquer omissão em negociação contratual gera nulidade absoluta.
DO negócio jurídico é válido e eficaz, pois o comprador tinha o dever de verificar previamente o estado do bem.
EO negócio jurídico é anulável por erro essencial, pois o vendedor provocou a falsa percepção da realidade.
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GabaritoB — O negócio jurídico é anulável em razão de dolo, pois houve omissão intencional de informação relevante para a formação da vontade.
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Defeitos do Negócio Jurídico – Dolo por Omissão
Gabarito: letra B. O negócio jurídico é anulável por dolo, pois Pedro omitiu intencionalmente informação relevante (acidente anterior) que sabia ser essencial para a formação da vontade de Carlos. O dolo, como vício de consentimento, torna o negócio anulável (CC, art. 171, II c/c arts. 145-150). A alternativa B é a única que descreve corretamente a consequência jurídica da conduta dolosa.
A banca testa a distinção entre os defeitos do negócio jurídico, especialmente a diferença entre dolo e erro, e entre anulabilidade e nulidade. A situação narrada é clássica de dolo omissivo (art. 147 do CC): o vendedor silencia sobre fato que deveria ser revelado, induzindo o comprador a erro. Como o dolo é causa de anulabilidade, e não de nulidade ou inexistência, apenas a alternativa B está correta.
Defeito do Negócio Jurídico
Fundamento Legal
Consequência Jurídica
Característica Principal
Dolo (omissivo)
CC, arts. 145-150 e 171, II
Anulabilidade
Omissão intencional de informação relevante que o agente tinha o dever de revelar
Erro
CC, arts. 138-144
Anulabilidade
Falsa percepção da realidade espontânea, sem indução de terceiro
Nulidade absoluta
CC, art. 166
Nulidade (não admite confirmação)
Ofensa à ordem pública, objeto ilícito, incapacidade absoluta
Inexistência
Doutrina
Nenhum efeito jurídico
Falta de elemento essencial (partes, objeto, forma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inexistência do negócio jurídico ocorre quando falta elemento essencial (partes, objeto, forma) ou quando o ato é juridicamente impossível. A omissão de informação não retira a existência do ato; apenas vicia a vontade. O negócio existe, mas é anulável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dolo (arts. 145 a 150 do CC) é vício de consentimento que torna o negócio anulável. No caso, Pedro tinha o dever de informar sobre o acidente (boa-fé objetiva) e omitiu dolosamente. Carlos, confiando na afirmação, celebrou o contrato. Perfeita a anulabilidade por dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nulidade absoluta (art. 166 do CC) ocorre por ofensa à ordem pública, como objeto ilícito ou incapacidade absoluta. A omissão não gera nulidade; a anulabilidade é o regime adequado para vícios de consentimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de o comprador ter o dever de diligência, a conduta dolosa do vendedor não é convalidada pela falta de verificação prévia. O Código Civil protege a boa-fé e anula o negócio quando há dolo (art. 145). O negócio não é válido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro (arts. 138 a 144 do CC) é a falsa noção da realidade espontânea, sem indução alheia. Aqui, o vendedor provocou intencionalmente o engano, caracterizando dolo. A alternativa confunde os institutos: o dolo é que torna o negócio anulável, não o erro.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: o dolo (intenção de enganar) sempre leva à anulabilidade. Também fique atento à pegadinha entre erro e dolo: no erro, o engano é espontâneo; no dolo, há indução ou omissão maliciosa da outra parte.