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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg134119
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Em casos recentes, tanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto o Supremo Tribunal Federal têm tratado do enfrentamento ao racismo e à discriminação racial.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado violou o dever de devida diligência reforçada ao basear a absolvição dos acusados de discriminação racial em suposições e ao transferir o ônus probatório às vítimas, concluindo que as falhas processuais reproduziram o racismo estrutural e institucional contra mulheres afrodescendentes no acesso ao mercado de trabalho.
  2. BNo julgamento da ADPF 973, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural no Brasil e, diante da gravidade das violações, declarou o estado de coisas inconstitucional no plano dos direitos fundamentais em matéria de raça, determinando a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
  3. CNo julgamento do HC 208.240/SP, o Supremo Tribunal Federal fixou, por unanimidade, tese vinculante no sentido de que a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos, admitindo-se a raça ou cor da pele da pessoa abordada apenas como elemento indiciário complementar, desde que conjugada com outros fatores concretos que justifiquem a medida.
  4. DNo caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o racismo estrutural no contexto da expropriação territorial de comunidades quilombolas para implantação de base aeroespacial, mas concluiu que o Estado brasileiro não poderia ser responsabilizado, uma vez que a instalação foi precedida de consulta prévia às comunidades afetadas.
  5. EA Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional por maioria simples, possui no ordenamento jurídico brasileiro o status de norma supralegal, situando-se entre a Constituição e a legislação ordinária, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — No caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado violou o dever de devida diligência reforçada ao basear a absolvição dos acusados de discriminação racial em suposições e ao transferir o ônus probatório às vítimas, concluindo que as falhas processuais reproduziram o racismo estrutural e institucional contra mulheres afrodescendentes no acesso ao mercado de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos e STF: enfrentamento ao racismo

Gabarito: letra A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil, condenou o Estado brasileiro por violação do dever de devida diligência reforçada ao basear a absolvição em suposições e transferir o ônus probatório às vítimas, configurando racismo estrutural e institucional contra mulheres afrodescendentes no acesso ao mercado de trabalho. Esta é a única afirmativa que reflete corretamente a jurisprudência recente do sistema interamericano.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o caso paradigma da Corte IDH, o Brasil foi responsabilizado por falhas processuais que reproduziram o racismo estrutural. A decisão reconheceu que o Estado violou o dever de devida diligência reforçada, apontando que a absolvição se baseou em presunções e que o ônus probatório foi indevidamente transferido para as vítimas. Esse entendimento está alinhado ao combate à discriminação racial no âmbito interamericano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ADPF 973 não resultou em declaração de estado de coisas inconstitucional (ECI) no plano dos direitos fundamentais em matéria racial. O ECI foi aplicado pelo STF em contextos excepcionais, como no sistema prisional (ADPF 347). Não há decisão unânime nesse sentido para o enfrentamento do racismo estrutural.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF não fixou tese vinculante no HC 208.240/SP sobre busca pessoal e raça como elemento indiciário complementar. Embora existam debates sobre perfilamento racial, a tese descrita não corresponde a um precedente vinculante consolidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil, a Corte IDH responsabilizou o Estado brasileiro pelas violações decorrentes da expropriação territorial, não o absolvendo. A ausência de consulta prévia adequada foi um dos fundamentos da condenação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada pelo Congresso Nacional com quórum qualificado (3/5), nos termos da Emenda Constitucional 45. Desse modo, possui status de emenda constitucional, e não supralegal, como afirma a alternativa. A jurisprudência do STF (RE 466.343) distingue claramente os efeitos conforme o quórum de aprovação.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra A.

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