Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos e STF: enfrentamento ao racismo
Gabarito: letra A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil, condenou o Estado brasileiro por violação do dever de devida diligência reforçada ao basear a absolvição em suposições e transferir o ônus probatório às vítimas, configurando racismo estrutural e institucional contra mulheres afrodescendentes no acesso ao mercado de trabalho. Esta é a única afirmativa que reflete corretamente a jurisprudência recente do sistema interamericano.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caso paradigma da Corte IDH, o Brasil foi responsabilizado por falhas processuais que reproduziram o racismo estrutural. A decisão reconheceu que o Estado violou o dever de devida diligência reforçada, apontando que a absolvição se baseou em presunções e que o ônus probatório foi indevidamente transferido para as vítimas. Esse entendimento está alinhado ao combate à discriminação racial no âmbito interamericano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ADPF 973 não resultou em declaração de estado de coisas inconstitucional (ECI) no plano dos direitos fundamentais em matéria racial. O ECI foi aplicado pelo STF em contextos excepcionais, como no sistema prisional (ADPF 347). Não há decisão unânime nesse sentido para o enfrentamento do racismo estrutural.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF não fixou tese vinculante no HC 208.240/SP sobre busca pessoal e raça como elemento indiciário complementar. Embora existam debates sobre perfilamento racial, a tese descrita não corresponde a um precedente vinculante consolidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil, a Corte IDH responsabilizou o Estado brasileiro pelas violações decorrentes da expropriação territorial, não o absolvendo. A ausência de consulta prévia adequada foi um dos fundamentos da condenação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada pelo Congresso Nacional com quórum qualificado (3/5), nos termos da Emenda Constitucional 45. Desse modo, possui status de emenda constitucional, e não supralegal, como afirma a alternativa. A jurisprudência do STF (RE 466.343) distingue claramente os efeitos conforme o quórum de aprovação.
MNEMÔNICOCHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Gabarito: letra A.