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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg134120
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
A compatibilidade da Lei de Anistia brasileira (Lei nº 6.683/1979) com a Constituição e as obrigações internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos foi examinada tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.I. No julgamento da ADPF 153, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente o pedido, reconhecendo a Lei de Anistia como fruto de uma transição política conciliada, cujo alcance bilateral abrange tanto os crimes praticados pelos opositores do regime quanto aqueles cometidos por agentes de Estado.II. No caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, carecem de efeitos jurídicos e não podem representar obstáculo para a persecução penal.III. No caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que a Lei de Anistia foi a causa direta do arquivamento das investigações sobre a tortura e a execução extrajudicial de Eduardo Leite, razão pela qual determinou a revogação da referida lei.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Anistia: STF e Corte IDH

Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e II. O STF, na ADPF 153, manteve a validade da Lei de Anistia (item I); a Corte Interamericana, no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), declarou sua incompatibilidade com a Convenção Americana (item II). Já o item III é incorreto: a Corte IDH não determinou a "revogação" da lei, mas sim que ela não pode obstar investigações e carece de efeitos jurídicos.

1STF (ADPF 153)
Improcedente
Transição conciliada
Alcance bilateral
2Corte IDH (Gomes Lund)
Incompatível com CADH
Sem efeitos jurídicos
Não obsta persecução penal
3Corte IDH (Leite, Peres Crispim)
Não revoga lei
Declara incompatibilidade
Estado deve não aplicar
Lei de Anistia (Lei 6.683/1979)
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Lei de Anistia (Lei 6.683/1979): STF (ADPF 153) (Improcedente, Transição conciliada, Alcance bilateral); Corte IDH (Gomes Lund) (Incompatível com CADH, Sem efeitos jurídicos, Não obsta persecução penal); Corte IDH (Leite, Peres Crispim) (Não revoga lei, Declara incompatibilidade, Estado deve não aplicar)

Item I — ✅ Correto

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 153, decidiu pela improcedência do pedido, reconhecendo a Lei de Anistia como fruto de uma transição política conciliada, com alcance bilateral que abrange crimes praticados por opositores e por agentes de Estado. Esse entendimento está registrado no âmbito do STF, conforme tese de repercussão geral nº 1374, que trata da recepção da Lei nº 6.683/1979.

Item II — ✅ Correto

No caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, carecem de efeitos jurídicos e não podem representar obstáculo à persecução penal. Essa decisão é paradigmática no direito internacional dos direitos humanos e contrasta com o entendimento do STF.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que, no caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil, a Corte IDH determinou a "revogação" da Lei de Anistia. Todavia, a Corte não possui competência para revogar leis nacionais; ela declara a incompatibilidade e determina que o Estado adote medidas para não aplicar a norma – como não utilizá-la como obstáculo às investigações. A redação do item é, portanto, imprecisa e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O item III troca a consequência jurídica real (declaração de incompatibilidade e obstáculo) por "revogação", que é um ato legislativo interno. A Corte IDH não revoga leis; apenas declara que, à luz da Convenção, a lei não produz efeitos. O candidato deve atentar para essa diferença.

Gabarito: letra B (itens I e II corretos).

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