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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg134122
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
A doutrina do controle de convencionalidade foi desenvolvida no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos como mecanismo de efetivação dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).No caso Barrios Altos vs. Peru (2001), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a incompatibilidade das leis de anistia aos crimes praticados durante governos ditatoriais com as normas contidas na Convenção.Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. ANos casos em que o Estado falha em cumprir seu dever de eliminar do seu ordenamento jurídico legislação incompatível com os termos da Convenção Americana, cabe ao Poder Judiciário exercer o controle de convencionalidade, interpretando e aplicando as normas internas em consonância com o tratado.
  2. BOs direitos humanos no Brasil possuem dupla garantia, a saber, o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade internacional, sendo necessária a aprovação por ambos para que normas internas sejam válidas.
  3. CO Supremo Tribunal Federal considerou, em julgamentos pretéritos, que tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário, não havendo limite de objeto do controle de convencionalidade nacional.
  4. DJuízes e tribunais são obrigados à interpretação e aplicação das disposições vigentes em seu próprio ordenamento jurídico, não sendo obrigados a observar tratados internacionais, que possuem hierarquia inferior no ordenamento jurídico brasileiro.
  5. EApenas juízes e tribunais, de todos os níveis da administração da justiça, têm a obrigação de exercer o controle de convencionalidade, não se estendendo tal dever às demais autoridades públicas, segundo o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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GabaritoA — Nos casos em que o Estado falha em cumprir seu dever de eliminar do seu ordenamento jurídico legislação incompatível com os termos da Convenção Americana, cabe ao Poder Judiciário exercer o controle de convencionalidade, interpretando e aplicando as normas internas em consonância com o tratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Convencionalidade no Sistema Interamericano

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reflete a doutrina consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e acolhida pelo STF: diante da omissão estatal em eliminar leis incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), cabe ao Poder Judiciário, e a todas as autoridades públicas, exercer o controle de convencionalidade, interpretando e aplicando o direito interno em conformidade com o tratado. Esse entendimento foi firmado no caso Barrios Altos vs. Peru (2001) e reafirmado em diversos precedentes, como Almonacid Arellano vs. Chile.

A questão exige conhecimento do controle de convencionalidade como mecanismo de adequação das normas internas aos parâmetros interamericanos, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos e a obrigação de seu cumprimento por todos os órgãos do Estado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o conceito de controle de convencionalidade: quando o Estado descumpre o dever de eliminar do ordenamento jurídico normas contrárias à CADH, o Judiciário deve fazê-lo no caso concreto, interpretando as leis internas sob a ótica do tratado. Esse dever decorre da obrigação internacional de garantir os direitos humanos (art. 1.1 e 2 da CADH) e foi consolidado na jurisprudência da Corte IDH e do STF (ex.: RE 466.343, que reconheceu a supralegalidade dos tratados de direitos humanos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos humanos no Brasil possuem "dupla garantia" (controles de constitucionalidade e de convencionalidade) e que ambos seriam necessários para a validade das normas. Isso não corresponde ao entendimento vigente. O controle de convencionalidade é complementar ao controle de constitucionalidade, mas não se exige aprovação pelos dois para que uma norma seja válida. Na prática, uma lei pode ser constitucional mas inconvencional, gerando obrigação de não aplicá-la (supralegalidade), sem que se anule automaticamente. O STF já decidiu que normas internas devem ser compatíveis com tratados de direitos humanos, mas não há dupla exigência cumulativa de validade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o STF tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas do poder constituinte originário, sem limite de objeto no controle de convencionalidade. Isso é incorreto por dois motivos: (1) o STF não pode controlar a constitucionalidade de normas do poder constituinte originário, pois estas não se submetem à Constituição superveniente; (2) o controle de convencionalidade não pode ser exercido contra a própria Constituição, pois os tratados de direitos humanos, mesmo com status constitucional (EC 45), não podem derrogar cláusulas pétreas ou a estrutura fundamental da Constituição. A Corte IDH reconhece limites ao controle de convencionalidade, como o respeito à soberania e à identidade constitucional dos Estados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que juízes e tribunais não são obrigados a observar tratados internacionais, que teriam hierarquia inferior no ordenamento brasileiro. Isso contraria frontalmente a jurisprudência do STF. Desde o RE 466.343, o STF fixou que os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF têm status de emenda constitucional; os demais, porém aprovados por maioria simples, têm hierarquia supralegal, acima da legislação infraconstitucional. Portanto, todos os órgãos do Poder Judiciário devem observar tais tratados, afastando a aplicação de normas internas com eles incompatíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas juízes e tribunais têm o dever de exercer o controle de convencionalidade, excluindo outras autoridades públicas. Esse entendimento foi superado pela Corte IDH, que no caso Almonacid Arellano vs. Chile (2006) e em sucessivas decisões, ampliou o dever a todos os órgãos do Estado, inclusive ao Poder Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências. O STF também já se manifestou no sentido de que o controle de convencionalidade é exercido por qualquer juiz ou tribunal, mas a obrigação de adequação das normas internas recai sobre todos os poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade, e tenta restringir erroneamente o dever de controle apenas ao Judiciário. Lembre-se: no sistema interamericano, todos os poderes do Estado são obrigados a garantir a compatibilidade das normas internas com a CADH.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre controle de convencionalidade, foque em três pontos: (1) a obrigação de todos os órgãos estatais (não só juízes); (2) a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil (supralegal ou constitucional); (3) a impossibilidade de controle sobre o poder constituinte originário. Esses são os temas mais cobrados pela FGV.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra A.

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