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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg134148
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Determinada sociedade empresária ajuizou ação judicial questionando a constitucionalidade da COFINS incidente sobre operação realizada e efetuou o depósito judicial integral do montante controvertido, com fundamento no art. 151, II, do CTN, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário.Posteriormente, foi editada lei ordinária que instituiu programa de parcelamento da COFINS, vedando a adesão relativamente aos débitos que estivessem garantidos por depósito judicial.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa restrição é constitucional, pois o contribuinte que efetuou depósito judicial encontra-se em situação jurídica distinta daquele que permaneceu inadimplente, inexistindo ofensa à isonomia ou ao acesso à justiça.
  2. Ba vedação ao parcelamento é inconstitucional, pois o depósito judicial não equivale ao pagamento, razão pela qual o contribuinte deve ter assegurado o mesmo tratamento conferido aos inadimplentes.
  3. Ca restrição viola o princípio da isonomia, pois diferencia contribuintes em situação jurídica equivalente quanto à exigibilidade do crédito tributário.
  4. Da vedação é inconstitucional, pois cria obstáculo indireto ao acesso ao Poder Judiciário, ao impor consequência negativa àquele que ajuizou ação.
  5. Ea vedação é inconstitucional, pois somente lei complementar poderia disciplinar condições de parcelamento de crédito tributário já submetido a discussão judicial.
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GabaritoA — a restrição é constitucional, pois o contribuinte que efetuou depósito judicial encontra-se em situação jurídica distinta daquele que permaneceu inadimplente, inexistindo ofensa à isonomia ou ao acesso à justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de débito com depósito judicial: distinção constitucional

Gabarito: letra A. É constitucional a lei ordinária que veda a adesão a parcelamento de débitos tributários que estejam garantidos por depósito judicial, pois o contribuinte que efetuou o depósito encontra-se em situação jurídica distinta daquele que permaneceu inadimplente. Essa distinção não ofende a isonomia (CF, art. 150, II) nem o acesso à justiça, conforme entendimento consolidado do STF.

A questão envolve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151) e o princípio constitucional da isonomia. O depósito judicial integral suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito; o contribuinte deposita o montante devido, que fica à disposição do Fisco ao final da demanda. Já o parcelamento é um benefício concedido a quem não pagou e precisa regularizar sua situação. A lei pode, portanto, estabelecer condições diferenciadas para cada grupo.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... II — o depósito do seu montante integral; ... VI — o parcelamento.

A restrição é razoável: o contribuinte que já depositou o valor não precisa do parcelamento para regularizar sua situação, pois o depósito já garante o cumprimento futuro da obrigação. O inadimplente, por sua vez, necessita do parcelamento para evitar a cobrança. A diferenciação é objetiva e proporcional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A restrição é constitucional exatamente pelos motivos expostos: o depositante está em situação jurídica diversa do inadimplente, logo, não há violação à isonomia (CF, art. 150, II) nem obstáculo ao acesso ao Judiciário. O STF consolidou esse entendimento (ex.: RE 370.682 AgR, rel. Min. Gilmar Mendes).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação é inconstitucional porque o depósito não equivale a pagamento, mas esse argumento justamente reforça a constitucionalidade: se o depósito não é pagamento, o depositante não está em igualdade com o inadimplente, que não depositou nada. A conclusão é inversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a restrição viola a isonomia por equiparar depositantes e inadimplentes. Ocorre que as situações não são equivalentes: o depósito suspende a exigibilidade, enquanto a inadimplência gera mora e possibilidade de cobrança. A diferenciação é lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a vedação cria obstáculo indireto ao acesso ao Judiciário. No entanto, o contribuinte continuou a ter pleno acesso à Justiça para questionar o tributo; a restrição atinge apenas o benefício do parcelamento, que é uma faculdade do Fisco, não um direito absoluto. Não há punição ao exercício do direito de ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que somente lei complementar poderia disciplinar condições de parcelamento de crédito submetido a discussão judicial. Todavia, a CF não exige lei complementar para instituir programas de parcelamento ou estabelecer suas condições; o parcelamento é matéria de lei ordinária (art. 151, VI, CTN é lei complementar apenas porque o CTN é LC, mas a criação de um programa de parcelamento específico pode ser feita por lei ordinária da União, desde que respeitadas as normas gerais). A restrição aqui se deu por lei ordinária, e não há inconstitucionalidade formal nisso.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a isonomia exige tratamento igual para situações iguais, e tratamento desigual para situações desiguais. O depósito judicial cria uma desigualdade objetiva em relação ao inadimplente, autorizando o legislador a tratar os dois grupos de forma distinta.

Gabarito: letra A.

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