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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg134149
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Determinada sociedade empresária, tributada pelo regime cumulativo da COFINS e da contribuição ao PIS, realizou vendas de mercadorias com entrega regular dos produtos e emissão de notas fiscais.Contudo, o adquirente não realizou o pagamento de parte significativa dessas vendas, sem que tenha havido cancelamento das vendas ou devolução das mercadorias.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO regime de caixa é regra geral para apuração dos lucros, que é o fato gerador do PIS e da COFINS, portanto, apenas após o efetivo ingresso financeiro é que haverá incidência tributária.
  2. BAs vendas inadimplidas integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o fato gerador ocorre com o aperfeiçoamento da venda, sendo o inadimplemento evento posterior irrelevante para a incidência.
  3. CAs vendas inadimplidas podem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS quando demonstrada a frustração definitiva do recebimento.
  4. DAs vendas inadimplidas equiparam-se às vendas canceladas para fins de exclusão da base de cálculo das contribuições sociais somente se o contribuinte optar pelo regime de competência.
  5. EA exclusão das vendas inadimplidas da base de cálculo decorre diretamente do princípio da capacidade contributiva, independentemente de previsão legal expressa.
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GabaritoB — As vendas inadimplidas integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o fato gerador ocorre com o aperfeiçoamento da venda, sendo o inadimplemento evento posterior irrelevante para a incidência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

PIS/COFINS no regime cumulativo — inadimplemento do comprador

Gabarito: letra B. No regime cumulativo do PIS e da COFINS, o fato gerador é o auferimento da receita, que ocorre com a alienação da mercadoria, independentemente do recebimento do preço. O inadimplemento posterior não afeta a incidência tributária, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 609.096, Tema 391).

A questão cobra o entendimento do STF sobre o momento da ocorrência do fato gerador das contribuições sociais no regime cumulativo. O regime cumulativo (também chamado "regime de competência") incide sobre a receita bruta auferida, considerando-se ocorrido o fato gerador no momento da venda, e não no recebimento.

Alternativa

Afirmação Principal

Correta?

Fundamento Jurídico

A

Regime de caixa é regra geral para PIS/COFINS; fato gerador exige ingresso financeiro.

Regime de competência é a regra; regime de caixa é exceção (Simples Nacional).

B

Vendas inadimplidas integram a base de cálculo; fato gerador ocorre com a venda.

STF (RE 609.096, Tema 391): fato gerador é o auferimento da receita, independente do pagamento.

C

Vendas inadimplidas podem ser excluídas da base se houver frustração definitiva do recebimento.

Não há previsão legal para exclusão no regime cumulativo; exclusão só no não cumulativo.

D

Vendas inadimplidas equiparam-se a vendas canceladas se o contribuinte optar pelo regime de competência.

Venda cancelada desfaz a operação; inadimplemento não. Regime de competência é regra, não opção.

E

Exclusão decorre do princípio da capacidade contributiva, independentemente de lei.

Princípios constitucionais não criam exclusões sem previsão legal expressa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime de caixa é a regra geral para PIS/COFINS, o que é falso. O regime de caixa é exceção, aplicável apenas a algumas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou em situações específicas. A regra é o regime de competência (auferimento da receita).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a jurisprudência do STF: o fato gerador do PIS/COFINS no regime cumulativo ocorre com o aperfeiçoamento da venda, sendo o inadimplemento do comprador irrelevante para a tributação. As vendas inadimplidas integram a base de cálculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as vendas inadimplidas podem ser excluídas da base de cálculo quando demonstrada a frustração definitiva do recebimento. Não há previsão legal para essa exclusão no regime cumulativo. A exclusão de receitas inadimplidas só é admitida no regime não cumulativo, mediante a constituição de crédito para insubsistência do ativo, o que não se aplica ao regime cumulativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equipara as vendas inadimplidas às vendas canceladas, o que não procede. Venda cancelada é evento que desfaz a operação; inadimplemento não. O regime de competência é a regra, não uma opção; a opção pelo regime de caixa é exceção, não o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a exclusão decorre diretamente do princípio da capacidade contributiva, independentemente de previsão legal. Os princípios constitucionais não podem ser aplicados para criar exclusões tributárias sem lei específica (legalidade tributária — art. 150, I, CF). A capacidade contributiva orienta a graduação dos tributos, mas não autoriza a exclusão de receitas da base de cálculo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato misturando regimes — o regime não cumulativo permite a apropriação de créditos e, em alguns casos, a exclusão de receitas incobráveis, mas o regime cumulativo não. Além disso, o princípio da capacidade contributiva é frequentemente invocado de forma genérica para justificar exclusões, mas não pode ser usado para afastar a incidência sem lei autorizativa. Fique atento: no regime cumulativo, o fato gerador é a receita auferida, independentemente do recebimento.

Gabarito: letra B.

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