Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2026
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg134151
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Duas sociedades empresárias do mesmo grupo econômico, cujo objeto social é distinto do de instituições financeiras, celebraram contrato de mútuo oneroso, pelo qual uma delas disponibilizou recursos financeiros à outra, com prazo certo para restituição e incidência de juros remuneratórios.À luz da Constituição e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta quanto à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessa hipótese.
AO IOF somente incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, sendo inconstitucional sua exigência em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas.
BA incidência do IOF depende da habitualidade na concessão de crédito, sendo inaplicável em mútuos isolados celebrados entre empresas do mesmo grupo econômico.
CÉ constitucional a incidência do IOF sobre mútuo celebrado, sendo inconstitucional, contudo, a exigência quando o contrato for celebrado entre pessoa jurídica e pessoa física.
DÉ constitucional a incidência do IOF sobre mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.
EA incidência do IOF sobre mútuo entre particulares somente seria possível mediante lei complementar, por se tratar de ampliação do conceito de operação de crédito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — É constitucional a incidência do IOF sobre mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IOF sobre mútuo entre pessoas jurídicas
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no RE 590.186/RS, firmou entendimento de que a incidência do IOF não se restringe a operações realizadas por instituições financeiras, alcançando também o mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, desde que oneroso (com juros). Essa jurisprudência consolida a constitucionalidade da cobrança do IOF no caso descrito.
A questão exige conhecimento do posicionamento do STF sobre o âmbito de incidência do IOF. A banca explora o equívoco comum de associar o imposto exclusivamente ao sistema financeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IOF somente incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, sendo inconstitucional sua exigência em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas. Essa assertiva contraria a jurisprudência do STF (RE 590.186/RS), que reconhece a incidência do IOF sobre mútuos entre particulares, independentemente da qualidade de instituição financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a incidência do IOF à habitualidade na concessão de crédito. O fato gerador do IOF-crédito é a disponibilização dos recursos (CTN, art. 63, I), não havendo exigência de habitualidade. O mútuo isolado entre empresas, ainda que do mesmo grupo econômico, é operação de crédito sujeita ao imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é constitucional a incidência sobre mútuo entre pessoas jurídicas, mas inconstitucional quando o contrato envolver pessoa física. Novamente, o STF rejeita essa distinção: a incidência é constitucional tanto entre PJs quanto entre PJ e PF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF: é constitucional a incidência do IOF sobre mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ainda que nenhuma seja instituição financeira. A base legal está no art. 153, V, da CF, que define a competência da União para instituir IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, e a jurisprudência amplia o conceito de operação de crédito para abranger mútuos com juros entre particulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a incidência sobre mútuo entre particulares dependeria de lei complementar por ampliar o conceito de operação de crédito. Ocorre que o conceito de operação de crédito, para fins de IOF, já abrange o mútuo oneroso entre particulares, conforme interpretação do STF, não havendo necessidade de lei complementar adicional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o IOF é restrito ao sistema financeiro (alternativa A) ou que exige habitualidade (alternativa B). A jurisprudência do STF é clara: o imposto incide sobre qualquer operação de crédito, inclusive mútuos entre empresas não financeiras. Memorize o RE 590.186/RS como leading case.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar