Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Registro e escrituração — FGV 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Registro e escrituração
Código
fg134157
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Em relação às competências legais do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão integrante da Administração Pública federal, atualmente subordinado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), analise as afirmativas a seguir.I. A proteção ao nome empresarial poderá ser estendida a outras unidades federativas, além daquela de jurisdição da Junta Comercial que procedeu ao arquivamento do instrumento de empresário individual, do ato constitutivo de sociedade empresária ou de alterações desses atos que impliquem mudança de nome, desde que observadas as condições e os procedimentos fixados em Ato Administrativo do DREI.II. É competência do DREI o estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários individuais, sociedades cooperativas e sociedades empresárias.III. Compete ao DREI dispor, em Instrução Normativa, sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, corretores de mercadorias e de navios, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público, inclusive acerca da matrícula e de seu cancelamento perante as Juntas Comerciais.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e III, apenas.
CII, apenas.
DI e II, apenas.
EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do DREI
Gabarito: letra D (I e II, apenas). O DREI é o órgão central do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), com atribuições normativas e de coordenação. As afirmativas I e II estão corretas por refletirem competências previstas na Lei 8.934/1994 e no Decreto 1.800/1996; a afirmativa III é incorreta porque o DREI não detém competência para dispor sobre o exercício das profissões de agentes auxiliares do comércio, cabendo tal matéria às Juntas Comerciais ou à legislação específica de cada profissão.
A questão exige conhecimento da estrutura do registro público de empresas mercantis e das funções do DREI como órgão federal. A banca FGV explora a confusão entre competência normativa para coordenação do registro (certa) e competência para regulamentar o exercício de profissões (errada).
Afirmativa I — ✅ Correta
A proteção ao nome empresarial pode ser estendida a outras unidades federativas além da Junta Comercial de origem, conforme procedimento definido em ato do DREI. Isso decorre de normas como os arts. 63 a 68 do Decreto 1.800/1996, que estabelecem o sistema de comunicação entre Juntas para proteção nacional do nome. A afirmativa descreve exatamente esse mecanismo.
Afirmativa II — ✅ Correta
Compete ao DREI estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários individuais, sociedades cooperativas e sociedades empresárias. Essa é uma das principais funções do órgão, prevista na Lei 8.934/1994 (art. 4º, II e III), como órgão normativo e de coordenação do SINREM.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O DREI não possui competência para dispor sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, corretores, leiloeiro oficial e tradutor público. Embora a matrícula desses agentes auxiliares do comércio seja feita perante as Juntas Comerciais (Lei 8.934/1994, art. 32, I), a regulamentação do exercício profissional cabe a leis específicas (ex.: Leis 6.454/1977 para tradutores públicos, 111/1837 para leiloeiros, etc.). O DREI não pode, via instrução normativa, dispor sobre condições de exercício dessas profissões, limitando-se a aspectos procedimentais do registro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência do DREI: ele pode editar normas sobre o procedimento de arquivamento (II, correta), mas não sobre o exercício de profissões (III, errada). O candidato pode confundir a matrícula (ato de registro) com a regulamentação da profissão — são coisas distintas. Fique atento: o DREI coordena o registro, não regula carreiras.