Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
fg134160
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
João Neiva ajuizou ação no foro da Justiça Federal de Vitória/ES em face de empresa pública federal, caracterizada como instituição financeira.Na ação, o autor pleiteia: a revisão do contrato de mútuo bancário firmado com a empresa pública, para ser declarada a nulidade das cláusulas que estipulem a capitalização mensal de juros remuneratórios; o impedimento da inscrição de seus dados em qualquer cadastro de devedores inadimplentes. Em relação a este último pedido, o autor requereu a tutela antecipada para que a ré se abstenha da inscrição dos dados do consumidor em qualquer cadastro restritivo de crédito.Considerando o posicionamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema repetitivo, sobre as condições para o deferimento de medida, em sede de antecipação de tutela que determine ao credor a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, é correto afirmar que
Acumulativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris) e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) ou STJ; ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
Balternativamente, deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris) e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; deve ser realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
Calternativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; existência de jurisprudência consolidada do STF ou STJ demonstrando que a cobrança é indevida.
Dcumulativamente, o contrato deve estar sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor; a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;
Ealternativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris).
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GabaritoA — cumulativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris) e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) ou STJ; ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
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Tutela antecipada inibitória de inscrição em cadastro de inadimplentes
Gabarito: letra A. Conforme o posicionamento da Segunda Seção do STJ em tema repetitivo (Tema 29, entre outros), para que seja deferida tutela antecipada determinando ao credor a abstenção de inscrição/manutenção do nome do autor em cadastro de inadimplentes, é necessário o preenchimento cumulativo de três requisitos: (1) a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; (2) deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris) e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; e (3) deve ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou prestada caução fixada pelo juiz. A alternativa A reproduz exatamente essa tríade cumulativa.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ sobre as condições para a concessão de tutela inibitória de inscrição em cadastro de inadimplentes. O tribunal firmou orientação de que não basta a mera propositura da ação (Súmula 380 STJ: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor"); é preciso algo mais — a demonstração de plausibilidade jurídica lastreada em jurisprudência pacífica e a garantia do valor incontroverso (ou caução).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos cumulativos exigidos pelo STJ. A ação deve questionar o débito; deve haver fumus boni juris com base em jurisprudência consolidada; e deve ocorrer depósito da parte incontroversa ou prestação de caução. Todos são necessários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta os mesmos requisitos de forma alternativa ("alternativamente, deve ficar demonstrado..."). A jurisprudência do STJ exige cumulação desses requisitos, não alternatividade. O erro está em substituir "cumulativamente" por "alternativamente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também adota o caráter alternativo e, além disso, omite a exigência de depósito ou caução. A mera existência de jurisprudência consolidada, sem garantia do valor incontroverso, é insuficiente para a tutela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora estabeleça a cumulação, inclui um requisito estranho à tese do STJ: "o contrato deve estar sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor". Essa condição não é exigida para a tutela inibitória de cadastro; a proteção independe da origem consumerista do contrato. Além disso, a alternativa omite a necessidade de jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece requisitos alternativos e incompletos (falta o depósito/caução e a jurisprudência consolidada). O questionamento do débito e o fumus boni juris isolados não bastam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisitos cumulativos e alternativos. O STJ exige todos os requisitos simultaneamente (cumulação). Alternativas que usam "alternativamente" estão erradas. Memorize: para a tutela que impede a inscrição em cadastro de inadimplentes, os requisitos são: (i) questionamento do débito; (ii) fumus boni juris com jurisprudência consolidada; (iii) depósito da parte incontroversa ou caução. Todos cumulativos.
Gabarito: letra A — a única que apresenta os três requisitos de forma cumulativa.