Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fg134164
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Diversas ações foram ajuizadas perante varas federais por servidores públicos federais aposentados, discutindo a incidência de contribuição previdenciária sobre verba remuneratória paga em caráter permanente. A controvérsia gerou divergência jurisprudencial em primeiro e segundo graus: parte das decisões reconheceu natureza indenizatória da verba, afastando a contribuição; outra parte a considerou remuneratória, com incidência contributiva.Desembargador do TRF competente propôs a instauração de IRDR, apontando multiplicidade de processos envolvendo a mesma questão de direito e risco concreto de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O órgão colegiado reconheceu os requisitos legais e admitiu o incidente.Pendente o julgamento do IRDR, juiz federal responsável por uma das ações individuais entendeu que o processo estava suficientemente instruído e proferiu sentença de mérito sobre a controvérsia. A parte vencida recorreu, alegando nulidade da sentença por ausência de suspensão do processo em razão do IRDR instaurado.Considerando o regime jurídico do IRDR previsto no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa que apresenta a solução juridicamente correta.
AA instauração do IRDR possui natureza meramente orientadora, razão pela qual não interfere na tramitação regular dos processos individuais em curso nas instâncias inferiores.
BA suspensão dos processos que tratam da mesma questão jurídica depende de requerimento expresso das partes interessadas, não sendo automática.
CUma vez admitido o IRDR, os processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito devem ser suspensos, salvo hipóteses excepcionais previstas na legislação.
DA suspensão decorrente da instauração do IRDR aplica-se apenas aos recursos e às ações originárias que tramitam no tribunal responsável pelo incidente.
EA suspensão dos processos somente passa a ocorrer após a fixação da tese jurídica pelo tribunal competente.
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GabaritoC — Uma vez admitido o IRDR, os processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito devem ser suspensos, salvo hipóteses excepcionais previstas na legislação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Suspensão dos Processos
Gabarito: letra C. Uma vez admitido o IRDR, os processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito devem ser suspensos, salvo hipóteses excepcionais previstas na legislação. Essa é a previsão do art. 982, I, do CPC/2015, que determina a suspensão automática, independentemente de requerimento das partes.
A banca testa o conhecimento do regime jurídico do IRDR, especialmente o efeito suspensivo automático sobre os processos individuais ou coletivos que tratam da mesma questão de direito. A alternativa correta é a única que descreve com precisão o comando legal.
Aspecto
Descrição
Regra geral (art. 982, I, CPC)
Uma vez admitido o IRDR, os processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito devem ser suspensos, independentemente de requerimento das partes.
Exceção (art. 982, §3º, CPC)
O juiz de primeiro grau pode prosseguir com a instrução se não houver risco de dano grave, mas a regra é a suspensão.
Natureza da suspensão
Automática, a partir da admissão do IRDR pelo tribunal competente.
Âmbito de aplicação
Atinge todos os processos (individuais ou coletivos) que tratem da mesma questão de direito, em qualquer instância, e não apenas os que tramitam no tribunal responsável pelo incidente.
Efeito vinculante
A tese fixada no IRDR é vinculante para todos os juízes e tribunais (art. 985, CPC), não sendo mera orientação.
1Admissão do IRDR
2Suspensão automática dos processos
3Exceção: instrução sem risco de dano
4Julgamento do IRDR
5Tese vinculante (art. 985)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IRDR tem natureza meramente orientadora e não interfere na tramitação dos processos individuais. Isso está errado. O IRDR, uma vez admitido, possui caráter vinculante para todos os juízes e tribunais (art. 985, CPC) e determina a suspensão dos processos pendentes, não sendo mera orientação. A instauração do incidente gera efeito suspensivo obrigatório, não facultativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a suspensão depende de requerimento expresso das partes. Também incorreta. O art. 982, I, do CPC estabelece que "enquanto não julgado o incidente, ficam suspensos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito", sem condicionar a suspensão a pedido das partes. A suspensão é automática a partir da admissão do IRDR.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 982, I, do CPC, uma vez admitido o IRDR, os processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito devem ser suspensos. A lei prevê exceções, como a possibilidade de o juiz, em primeiro grau, prosseguir com a instrução se não houver risco de dano grave (art. 982, §3º), mas a regra é a suspensão. A alternativa capta exatamente essa regra geral com a ressalva de exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a suspensão se aplica apenas aos recursos e ações originárias que tramitam no tribunal responsável pelo IRDR. Erro. A suspensão atinge todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, independentemente de estarem em primeiro grau, segundo grau ou mesmo em tribunais superiores, conforme art. 982, I e §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão só ocorre após a fixação da tese jurídica pelo tribunal. Inverso. A suspensão ocorre desde a admissão do IRDR (deferimento pelo órgão colegiado) e perdura até o julgamento do incidente. Após a fixação da tese, há o julgamento dos processos suspensos com base na tese firmada. A ordem é: admissão → suspensão → julgamento do IRDR → aplicação da tese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza do IRDR e a necessidade de requerimento. Muitos candidatos pensam que a suspensão depende de pedido das partes (alternativa B) ou que o IRDR é apenas orientativo (alternativa A). Na verdade, o art. 982, I, impõe a suspensão automaticamente, como instrumento de segurança jurídica e isonomia. Memorize: admitido o IRDR, os processos param de ofício.