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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg134165
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Em 2014, sociedade empresária ajuizou ação indenizatória perante a Justiça Federal contra autarquia federal, alegando que ato administrativo causou prejuízos financeiros às suas atividades. O processo foi instruído sob a vigência do CPC/1973, com prova pericial e oitiva de testemunhas.Em março de 2016, a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/2015, julgando improcedente o pedido. Na fundamentação, o magistrado fez referência genérica à inexistência de responsabilidade civil da autarquia, sem enfrentar os precedentes invocados pelo autor nem analisar individualmente os argumentos jurídicos apresentados.A parte autora interpôs apelação sustentando: (i) nulidade da sentença por deficiência de fundamentação, à luz do art. 489 do CPC/2015; (ii) obrigatoriedade de observância de precedentes do STJ sobre responsabilidade civil da Administração; e (iii) aplicação do regime recursal do CPC/2015, por ser a lei vigente à época da sentença.A autarquia, em contrarrazões, sustentou que o processo foi iniciado sob o CPC/1973, razão pela qual os atos subsequentes — inclusive o regime recursal e os critérios de fundamentação — deveriam ser apreciados à luz da legislação anterior.À luz das regras de direito intertemporal previstas no CPC/2015 e da dogmática processual contemporânea, assinale a afirmativa juridicamente correta.
  1. AA lei processual nova somente se aplica aos processos iniciados após sua entrada em vigor, razão pela qual os processos em curso permanecem integralmente submetidos ao regime processual vigente no momento do ajuizamento da demanda.
  2. BA lei processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, alcançando inclusive os atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior, desde que ainda não tenham produzido efeitos jurídicos definitivos.
  3. CA lei processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, devendo disciplinar os atos processuais praticados após sua entrada em vigor, preservando-se, entretanto, a validade e os efeitos dos atos processuais já realizados sob a legislação anterior.
  4. DA aplicação da lei processual nova aos processos em curso depende da inexistência de prejuízo às partes, devendo ser aferida caso a caso pelo órgão jurisdicional.
  5. EA lei processual nova somente pode ser aplicada aos processos em curso quando houver previsão expressa de direito intertemporal no próprio diploma processual.
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GabaritoC — A lei processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, devendo disciplinar os atos processuais praticados após sua entrada em vigor, preservando-se, entretanto, a validade e os efeitos dos atos processuais já realizados sob a legislação anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Intertemporal Processual

Gabarito: letra C. A regra do direito intertemporal no CPC/2015 está no art. 14, que consagra o princípio da aplicação imediata da lei processual aos processos em curso, com respeito aos atos já praticados. A alternativa C reproduz fielmente esse comando.

CPC/2015:

Art. 14 — "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

A banca testa o conhecimento do art. 14 e a distinção entre irretroatividade e aplicação imediata. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova só se aplica a processos iniciados após sua vigência. Isso contraria o art. 14, que determina aplicação imediata aos processos em curso. O erro é de {{generalização indevida}} — a regra geral é a aplicação imediata, não a limitação a processos novos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei nova alcança inclusive atos processuais já praticados. O art. 14, porém, determina que esses atos sejam {{respeitados}}, ou seja, mantêm sua validade e efeitos. A nova lei só rege os atos praticados a partir de sua vigência. A alternativa inverte o sentido do dispositivo (troca_termo).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 14: aplicação imediata aos processos em curso, preservando-se os atos já realizados. É a redação literal do comando legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação da lei nova à inexistência de prejuízo, a ser aferida caso a caso. O art. 14 não estabelece essa condição; a aplicação é automática e imediata. O prejuízo é relevante para a decretação de nulidade (pas de nullité sans grief), mas não para a incidência temporal da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação da lei nova depende de previsão expressa de direito intertemporal no próprio diploma. O art. 14 já é a previsão expressa e geral; além disso, a regra da aplicação imediata é princípio geral do direito processual, independentemente de disposição especial para cada caso.

Gabarito: letra C

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