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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg134167
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal contra concessionária de infraestrutura aeroportuária, alegando cobrança ilegal de tarifa aos usuários em violação a normas regulatórias da agência competente.Após instrução, o juízo proferiu sentença irrecorrida reconhecendo a ilegalidade da cobrança, determinando à concessionária que se abstivesse de exigi-la e restituísse os valores indevidamente cobrados.Posteriormente, passageiro que havia pago a tarifa ajuizou ação individual pleiteando indenização por danos materiais e morais. A concessionária sustenta que a sentença coletiva resolveu integralmente a controvérsia, impedindo novas demandas individuais sobre o mesmo tema. O autor, por sua vez, sustenta que a decisão coletiva não obsta a reparação individual.À luz do regime jurídico das ações coletivas e da coisa julgada coletiva, assinale a afirmativa juridicamente correta.
  1. AA sentença proferida em ação civil pública que reconhece a ilegalidade de determinada prática impede o ajuizamento de ações individuais posteriores relativas aos mesmos fatos, em razão da eficácia erga omnes da coisa julgada coletiva.
  2. BA procedência da pretensão autoral formulada na ação coletiva implica substituição processual plena dos titulares dos direitos afetados, impedindo que estes busquem reparação individual autônoma em juízo.
  3. CA sentença coletiva que reconhece a ilicitude da conduta pode produzir efeitos favoráveis aos titulares de direitos individuais homogêneos, sem impedir que estes promovam ações individuais destinadas à obtenção de reparação específica pelos prejuízos sofridos.
  4. DA coisa julgada formada em ação civil pública limita-se às partes que participaram diretamente do processo, não produzindo efeitos em relação a terceiros que não tenham integrado a relação processual.
  5. EA sentença coletiva somente produzirá efeitos em relação aos titulares de direitos individuais quando estes tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes.
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GabaritoC — A sentença coletiva que reconhece a ilicitude da conduta pode produzir efeitos favoráveis aos titulares de direitos individuais homogêneos, sem impedir que estes promovam ações individuais destinadas à obtenção de reparação específica pelos prejuízos sofridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa julgada nas ações coletivas

Gabarito: letra C. O sistema brasileiro de tutela coletiva (Lei 7.347/85 e CDC) adota o regime de coisa julgada secundum eventum litis: a sentença favorável (procedente) em ação civil pública beneficia todos os titulares de direitos individuais homogêneos, mas não impede que cada um ajuíze sua própria ação individual para obter reparação específica por danos próprios (materiais e morais). A decisão coletiva pode servir como prova ou título executivo, mas não substitui a pretensão individual. É exatamente o que afirma a alternativa C.

Aspecto

Ação Coletiva (ACP)

Ação Individual

Fundamento Legal

Efeito da sentença favorável

Coisa julgada erga omnes em benefício dos titulares

Não impede ajuizamento de ação individual

Art. 103, §1º, CDC; Art. 16, Lei 7.347/85

Substituição processual

MP atua como substituto, mas não exclui direito individual

Titular mantém pretensão própria

Art. 81, parágrafo único, III, CDC

Reparação específica

Decisão coletiva serve como prova/título executivo

Permite pleitear danos materiais e morais próprios

Art. 103, §3º, CDC

Óbice à ação individual

Inexistente (sentença procedente)

Ação individual é autônoma

Súmula 629, STJ

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença coletiva impede ações individuais por ter eficácia erga omnes. Erro: a eficácia erga omnes da sentença procedente beneficia os titulares, mas não os prejudica nem os substitui. O art. 16 da Lei 7.347/85 e o art. 103 do CDC autorizam a ação individual para reparação integral dos prejuízos próprios. A coisa julgada coletiva não tem efeito de impedir demandas individuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a procedência da ação coletiva implica substituição processual plena, impedindo ações individuais. Erro: o Ministério Público é substituto processual, mas sua atuação não exclui o direito do titular de buscar em juízo a reparação de seu dano específico. A substituição é limitada aos direitos homogêneos; os danos morais e materiais particulares podem ser pleiteados individualmente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve precisamente o regime: a sentença coletiva favorável produz efeitos benéficos aos titulares, mas não os impede de ajuizar ações individuais para obter reparação específica. Essa é a regra do art. 103, § 1º, do CDC (aplicável à ACP): a sentença procedente faz coisa julgada erga omnes em benefício, sem obstar a ação de indenização por danos pessoais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada coletiva se limita às partes do processo. Erro: ao contrário, a sentença coletiva tem eficácia erga omnes ou ultra partes, conforme o direito discutido (art. 16 da LACP). A regra geral do art. 506 do CPC (coisa julgada apenas entre as partes) não se aplica às ações coletivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença coletiva só produz efeitos se os titulares intervirem como litisconsortes. Erro: a intervenção não é necessária; os beneficiários não precisam integrar a relação processual para serem atingidos pela decisão favorável. A lei prevê a possibilidade de intervenção (art. 5º, § 2º, LACP), mas não como requisito para produção de efeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno que pensa que a eficácia erga omnes da sentença coletiva impede novas ações (alternativa A). Na verdade, o benefício é coletivo, mas o prejuízo individual pode ser reparado em ação própria. Memorize: a sentença favorável em ACP não faz coisa julgada contra o indivíduo, e sim a favor.

Gabarito: letra C.

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