Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg134168
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Empresa participante de licitação promovida por autarquia federal foi inabilitada na fase de qualificação técnica, ao fundamento de que a certificação apresentada para equipamentos hospitalares de alta complexidade não atendia aos parâmetros regulatórios fixados pela agência setorial competente.A empresa impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal, nos termos da Lei nº 12.016/2009, sustentando incompatibilidade entre a interpretação adotada pela comissão e a regulamentação aplicável, instruindo a inicial com o edital, a decisão administrativa e os documentos técnicos pertinentes.A autoridade coatora, nas informações, afirmou que a controvérsia exige análise especializada sobre a equivalência entre diferentes modelos de certificação, demandando prova pericial. O magistrado verificou que: (i) a causa envolve interpretação de normas técnicas regulatórias; (ii) os documentos apresentam divergência quanto à equivalência das certificações; e (iii) a solução pode depender de exame técnico especializado.Considerando a disciplina constitucional do mandado de segurança e a Lei nº 12.016/2009, assinale a afirmativa correta quanto ao seu cabimento e à produção de prova técnica.
AO mandado de segurança constitui instrumento processual vocacionado ao controle jurisdicional de atos administrativos ilegais ou abusivos, admitindo, quando necessário à adequada apreciação da controvérsia, a produção de prova técnica ou pericial destinada a esclarecer aspectos especializados da matéria discutida.
BA existência de controvérsia técnica relacionada à interpretação de normas regulatórias ou à conformidade de certificações administrativas não afasta, por si só, o cabimento do mandado de segurança, desde que o magistrado entenda possível a produção de prova pericial limitada para elucidar a legalidade do ato administrativo impugnado.
CO mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída, sendo incompatível, em regra, com hipóteses em que a verificação da ilegalidade alegada dependa da produção de prova técnica especializada ou de dilação probatória destinada a esclarecer aspectos fáticos relevantes da controvérsia.
DA discussão acerca da regularidade técnica de certificações exigidas em procedimento licitatório afasta automaticamente o cabimento do mandado de segurança, ainda que a ilegalidade do ato administrativo possa ser demonstrada de maneira suficiente por meio da documentação constante dos autos.
EA impugnação judicial de atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos licitatórios federais deve ocorrer necessariamente por meio de ação ordinária de conhecimento, sendo vedada a utilização do mandado de segurança para questionamento de decisões proferidas em fase de habilitação de licitantes.
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GabaritoC — O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída, sendo incompatível, em regra, com hipóteses em que a verificação da ilegalidade alegada dependa da produção de prova técnica especializada ou de dilação probatória destinada a esclarecer aspectos fáticos relevantes da controvérsia.
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Mandado de Segurança — Direito Líquido e Certo e Incompatibilidade com Prova Técnica
Gabarito: letra C. O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída, sendo incompatível, em regra, com hipóteses em que a verificação da ilegalidade dependa de produção de prova técnica especializada ou de dilação probatória. Esse entendimento decorre da Constituição Federal (art. 5º, LXIX) e da Lei 12.016/2009 (arts. 1º e 6º). A alternativa C reproduz fielmente esse princípio.
A banca testa o conhecimento do requisito essencial do mandado de segurança: o direito invocado deve ser líquido e certo, ou seja, comprovado de plano com a documentação que acompanha a inicial. Não se admite a produção de provas complexas, como perícia técnica, pois isso transformaria o rito célere do mandamus em uma ação de conhecimento comum.
Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009): Requisito essencial (Direito líquido e certo, Prova pré-constituída); Incompatível (Prova técnica/pericial, Dilação probatória); Natureza (Rito célere, Controle de ato ilegal/abusivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança admite prova técnica ou pericial quando necessário à apreciação da controvérsia. Erro: o mandado de segurança não comporta dilação probatória; a prova deve ser pré-constituída. Ainda que a matéria seja complexa, o instrumento não se presta a essa finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a existência de controvérsia técnica não afasta o cabimento, desde que o juiz entenda possível a produção de prova pericial limitada. Erro: a previsão de prova pericial, ainda que limitada, é incompatível com a natureza do mandado de segurança. O direito líquido e certo deve estar cabalmente demonstrado desde a impetração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reafirma a exigência de direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída e a incompatibilidade com hipóteses que demandem prova técnica ou dilação probatória. É a exata descrição do instituto, conforme a lei e a jurisprudência pacífica do STF e do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que a discussão técnica afasta automaticamente o cabimento do mandado de segurança, ainda que a ilegalidade possa ser demonstrada pelos documentos constantes dos autos. Erro: se o direito líquido e certo já estiver provado com a documentação inicial, o mandado de segurança é cabível, independentemente de a questão envolver norma técnica. A exclusão automática é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a impugnação de atos licitatórios federais deve ser feita necessariamente por ação ordinária, sendo vedado o mandado de segurança. Erro: o mandado de segurança é plenamente cabível para questionar atos administrativos em licitações, desde que presentes os requisitos do direito líquido e certo. Não há vedação legal ou constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o mandado de segurança admite prova técnica limitada (alternativas A e B) ou que a existência de controvérsia técnica sempre impede seu uso (alternativa D). Na verdade, a regra é estrita: o direito deve estar comprovado de plano; não se admite qualquer produção de prova pericial ou dilação probatória. Memorize: mandado de segurança = prova pré-constituída, sem exceções.