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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Precedentes — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Precedentes
Código
fg134169
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Em Juízo Federal com competência previdenciária tramita ação ordinária em que segurado do RGPS busca a revisão da renda mensal inicial (RMI) de aposentadoria concedida há mais de dez anos, sob o argumento de que períodos de atividade especial não foram devidamente considerados no cálculo do benefício.A matéria foi objeto de recurso especial repetitivo no STJ, que fixou tese restritiva à revisão pretendida. O INSS invoca o precedente em contestação, sustentando seu caráter vinculante.No curso da instrução, todavia, produzem-se documentos que revelam circunstância fática não examinada no julgamento paradigma: o segurado esteve submetido a regime contributivo específico, decorrente de atividade profissional regulamentada por legislação especial.Na fase decisória, o magistrado reconhece o precedente vinculante, mas verifica que as peculiaridades fáticas do caso concreto podem influenciar a aplicação da tese firmada pelo STJ.Considerando o regime jurídico dos precedentes, os deveres de fundamentação da decisão judicial e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta
  1. AA existência de tese firmada em recurso especial repetitivo impede que o magistrado examine particularidades fáticas do caso concreto, devendo o precedente ser aplicado sempre que a matéria jurídica discutida seja semelhante.
  2. BO precedente formado em recurso repetitivo possui força vinculante para todos os órgãos jurisdicionais, mas sua aplicação exige análise da compatibilidade entre o caso concreto e o contexto fático considerado no julgamento paradigma.
  3. CA tese fixada em recurso repetitivo vincula apenas os tribunais, possuindo natureza persuasiva para os juízes de primeiro grau, que podem decidir livremente de forma diversa.
  4. DO magistrado somente poderá afastar a aplicação do precedente obrigatório se demonstrar expressamente a superação da tese jurídica pelo tribunal superior competente.
  5. EA eventual divergência entre o caso concreto e o padrão decisório obrigatório deve ser resolvida mediante suspensão do processo até nova manifestação do tribunal superior.
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GabaritoB — O precedente formado em recurso repetitivo possui força vinculante para todos os órgãos jurisdicionais, mas sua aplicação exige análise da compatibilidade entre o caso concreto e o contexto fático considerado no julgamento paradigma.

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Precedentes Vinculantes e Distinguishing

Gabarito: letra B. O precedente formado em recurso especial repetitivo possui força vinculante para todos os órgãos jurisdicionais (art. 927, III, CPC), mas sua aplicação não é automática: exige-se que o juiz analise a compatibilidade entre o caso concreto e o contexto fático do julgamento paradigma, sob pena de fundamentação insuficiente (art. 489, §1º, V e VI, CPC). A alternativa B sintetiza esse dever de fundamentação e a técnica do distinguishing.

A sistemática de precedentes no CPC/2015 impõe aos juízes e tribunais a observância das teses firmadas em recursos repetitivos (art. 927, III). Contudo, o próprio código determina que a fundamentação deve demonstrar a adequação do caso ao precedente (art. 489, §1º, V) ou, se houver distinção, apontá-la expressamente (art. 489, §1º, VI). Assim, o juiz não pode aplicar cegamente a tese; precisa verificar se as particularidades fáticas do processo se alinham ao paradigma.

Aspecto

Precedente Vinculante (art. 927, III, CPC)

Distinguishing (art. 489, §1º, VI, CPC)

Aplicação ao Caso Concreto

Força normativa

Obrigatória para todos os órgãos jurisdicionais (juízes e tribunais)

Permite ao juiz não aplicar o precedente se houver distinção fática ou jurídica relevante

O juiz deve observar a tese do STJ, mas pode afastá-la se o caso tiver peculiaridades não examinadas

Fundamento legal

Art. 927, III, CPC

Art. 489, §1º, V e VI, CPC

Art. 489, §1º, V (demonstrar adequação) e VI (apontar distinção)

Exigência de fundamentação

Aplicação automática é vedada; exige-se demonstração de compatibilidade

Deve ser expressa e específica, sob pena de nulidade da decisão

O juiz precisa analisar se a circunstância fática nova (regime contributivo especial) altera a conclusão jurídica

Efeito sobre o caso

Vincula a decisão, mas não impede o exame de particularidades

Permite a não aplicação do precedente sem necessidade de superação (overruling)

O juiz pode reconhecer que o caso não se enquadra no paradigma e julgar de forma diversa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de tese firmada impede o exame de particularidades fáticas. Erro: o precedente obriga o juiz, mas ele pode (e deve) verificar se o caso concreto se amolda ao contexto fático do paradigma. A técnica de distinguishing é plenamente admitida e exige fundamentação específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao reconhecer a força vinculante do precedente (art. 927, III, CPC) e a necessidade de análise da compatibilidade fática. É o próprio CPC que condiciona a aplicação do precedente à demonstração de que o caso se ajusta aos seus fundamentos determinantes (art. 489, §1º, V). No caso narrado, o juiz deve considerar as peculiaridades não examinadas no paradigma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: o precedente de recurso repetitivo vincula todos os órgãos jurisdicionais, inclusive juízes de primeiro grau. O art. 927 não restringe a vinculação aos tribunais; ao contrário, prevê que "os juízes e os tribunais observarão" os precedentes listados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o magistrado só pode afastar o precedente demonstrando superação (overruling). Isso é incorreto: o distinguishing não requer a superação da tese, apenas a demonstração de que o caso possui características fáticas distintas. Overruling é medida excepcional, não a única via.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere suspensão do processo até nova manifestação do tribunal superior. Não há previsão legal para suspensão automática nessa hipótese. O juiz deve decidir motivadamente, aplicando o precedente ou distinguindo. A suspensão só caberia em casos de repercussão geral ou se houver determinação do tribunal, o que não é o caso.

Gabarito: letra B.

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