Questão de Direito Urbanístico — Da usucapião especial de imóvel urbano — FGV 2026
Direito UrbanísticoDa usucapião especial de imóvel urbano
- Código
- fg134172
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Renato, pedreiro autônomo, sem qualquer imóvel registrado em seu nome, passou a residir, em janeiro de 2022, em um terreno urbano de 180 m² situado no Município de Vitória (ES). No local, com recursos próprios, edificou uma modesta moradia para si e sua família, onde permaneceu de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem qualquer oposição, até o ano de 2025.Antes de Renato, o terreno havia sido ocupado por Joaquim, que ali morou de janeiro de 2019 a janeiro de 2022, igualmente de forma mansa e pacífica, utilizando-o como residência e sem ser proprietário de outro imóvel. Ao deixar o local, Joaquim celebrou com Renato instrumento particular de cessão da posse do terreno.Em janeiro de 2025, completados 3 (três) anos de sua posse pessoal, Renato ajuizou ação de usucapião especial urbana, requerendo a declaração de propriedade do imóvel, pretendendo somar sua posse com a de seu antecessor.Considerando a situação hipotética descrita, a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, assinale a afirmativa correta quanto ao pedido formulado por Renato.
- AO pedido de Renato deve ser julgado procedente, pois o art. 1.243 do Código Civil, ao disciplinar a accessio possessionis, consagra regra de soma de posses aplicável à usucapião especial urbana, excluídas as modalidades ordinária e extraordinária, em razão da especial proteção constitucional conferida ao direito fundamental à moradia.
- BO pedido de Renato deve ser julgado improcedente, pois a usucapião especial urbana não admite a soma do tempo de posse dos antecessores com base na accessio possessionis para fins de complementação do quinquênio legal, o que somente seria possível no caso de successio possessionis, conforme art. 9º, § 3º, do Estatuto da Cidade.
- CO pedido de Renato deve ser julgado procedente, pois a vedação à accessio possessionis na usucapião especial urbana somente se aplica quando há descontinuidade da posse entre os sucessores: havendo cessão contratual da posse entre Joaquim e Renato, com continuidade fática da ocupação para fins de moradia, admite-se a soma dos prazos, pois estão preservadas a cadeia possessória e a finalidade social do instituto.
- DO pedido de Renato deve ser julgado procedente, pois, embora a usucapião especial urbana possua natureza intuitu personae, o art. 9º, § 3º, do Estatuto da Cidade autoriza expressamente o herdeiro legítimo ou o cessionário a somar a posse do antecessor para fins de computação do prazo quinquenal, desde que mantidos os demais requisitos, o que se verifica integralmente no caso concreto.
- EO pedido de Renato deve ser julgado procedente, pois, embora a usucapião especial urbana possua natureza intuitu personae, o art. 9º, § 3º, do Estatuto da Cidade autoriza expressamente o herdeiro legítimo ou o cessionário a somar a posse do antecessor para fins de computação do prazo quinquenal, desde que mantidos os demais requisitos, o que se verifica integralmente no caso concreto.