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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2026

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg134175
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Lucas, então com 14 anos de idade e estudante do 9º ano do Ensino Fundamental, encontrava-se no pátio do Colégio de Aplicação de Universidade Federal, vinculado ao Ministério da Educação, durante o intervalo das aulas quando foi atingido no olho esquerdo por uma lapiseira arremessada por outro aluno.Imediatamente após o evento ocorrido, Lucas procurou a coordenação pedagógica do colégio, que se limitou a aplicar compressas frias sobre o olho lesionado e a orientá-lo a retornar à sala de aula. Somente no dia seguinte, ao ser levado pelos pais a um oftalmologista, constatou-se que Lucas havia sofrido perfuração do globo ocular esquerdo, com perda irreversível da visão daquele olho.Lucas, representado por seus pais, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face da União Federal, perante a Justiça Federal, incluindo pedido de pensionamento mensal vitalício, alegando que a perda visual compromete sua futura capacidade laborativa.Considerando o disposto no Código Civil, na Constituição Federal e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que
  1. Ao pensionamento vitalício é incabível, pois o art. 950 do Código Civil exige prova pericial da incapacidade efetiva para o exercício de ofício ou profissão, sendo insuficiente a perda da visão de um olho para configurar incapacidade laborativa
  2. Ba responsabilidade do estabelecimento de ensino depende da comprovação de culpa in eligendo na contratação dos profissionais que prestaram os primeiros socorros, não bastando a omissão genérica no dever de cuidado, razão pela qual é incabível o pensionamento.
  3. Co pensionamento mensal somente pode ser fixado a partir do momento em que Lucas atingir a idade laboral mínima permitida por lei, devendo ser formulado novo pedido judicial quando alcançada tal idade, desde que respeitado o prazo prescricional, sob pena de enriquecimento ilícito.
  4. Dembora a pretensão ao pensionamento vitalício esbarre na ausência de exercício atual de atividade remunerada pelo menor, a indenização prevista no art. 950 do Código Civil deve ser convertida integralmente em danos morais, por impossibilidade de aferição do quantum do pensionamento antes do início da vida laboral, como forma de compensar o abalo emocional e psíquico sofrido.
  5. Ea perda da visão de um olho em idade escolar faz presumir a limitação da capacidade laborativa futura, sendo desnecessária a comprovação de exercício de atividade remunerada ou de efetiva redução de rendimentos, justificando-se a fixação do pensionamento vitalício em favor de Lucas.
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GabaritoE — a perda da visão de um olho em idade escolar faz presumir a limitação da capacidade laborativa futura, sendo desnecessária a comprovação de exercício de atividade remunerada ou de efetiva redução de rendimentos, justificando-se a fixação do pensionamento vitalício em favor de Lucas.

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Responsabilidade civil e pensionamento vitalício no Código Civil

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que a perda da visão de um olho em idade escolar faz presumir a limitação da capacidade laborativa futura, sendo desnecessária a comprovação de exercício de atividade remunerada ou efetiva redução de rendimentos, justificando a fixação do pensionamento vitalício com base no art. 950 do Código Civil. O dispositivo não exige incapacidade total nem atividade laboral prévia, bastando a diminuição da capacidade de trabalho, que se presume diante de lesão irreversível em parte tão essencial como a visão monocular.

A questão envolve a interpretação do art. 950 do Código Civil, que regula a indenização por dano que reduza a capacidade de trabalho. O texto literal é:

Art. 950CC

Art. 950 — Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único — O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, para a concessão do pensionamento, não é necessária a prova de exercício de atividade remunerada no momento da lesão, sendo suficiente a demonstração de redução da capacidade laborativa futura, especialmente em se tratando de menor em idade escolar. A perda da visão de um olho é considerada lesão que, via de regra, acarreta limitação permanente, autorizando a fixação da pensão vitalícia.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pensionamento vitalício é incabível porque o art. 950 CC exige prova pericial de incapacidade efetiva para o exercício de ofício ou profissão e que a perda de um olho seria insuficiente. A alternativa erra ao exigir incapacidade total para a profissão; o art. 950 também abrange a simples diminuição da capacidade de trabalho ("ou se lhe diminua a capacidade de trabalho"). Ademais, a perda de visão monocular reduz a capacidade laborativa geral, não sendo necessária incapacidade absoluta. A jurisprudência do STJ entende que a redução é presumida nessas circunstâncias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do estabelecimento de ensino à comprovação de culpa in eligendo. No caso, o colégio é vinculado à União (entidade pública), e a responsabilidade civil do Estado por omissão (dever de vigilância e prestação de primeiros socorros inadequados) é objetiva com base no art. 37, §6º da CF, independentemente de culpa na escolha dos profissionais. A omissão no dever de cuidado já configura o nexo causal suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o pensionamento mensal só pode ser fixado a partir do momento em que Lucas atingir a idade laboral mínima, com necessidade de novo pedido judicial. Isso não se coaduna com o art. 950 CC, que autoriza a pensão desde logo, considerando a redução da capacidade futura. O STJ já decidiu que o pensionamento pode ser fixado imediatamente, sem aguardar a maioridade, evitando a propositura de nova ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que, por falta de exercício atual de atividade remunerada, a indenização do art. 950 deve ser convertida integralmente em danos morais. O art. 950 prevê pensão específica pela redução da capacidade laboral, que não se confunde com danos morais. Ambos podem ser cumulados, e a impossibilidade de aferir o quantum do pensionamento não autoriza sua conversão em danos morais; o juiz pode arbitrar a pensão com base em parâmetros razoáveis, como o salário mínimo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com o art. 950 CC e a jurisprudência do STJ. A perda da visão de um olho em idade escolar é lesão que, presumidamente, reduz a capacidade laborativa futura, dispensando a comprovação de exercício de atividade remunerada ou redução de rendimentos atual. O pensionamento vitalício é cabível para compensar essa diminuição, a ser calculado com base na depreciação sofrida.

Gabarito: letra E

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