Responsabilidade civil e pensionamento vitalício no Código Civil
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que a perda da visão de um olho em idade escolar faz presumir a limitação da capacidade laborativa futura, sendo desnecessária a comprovação de exercício de atividade remunerada ou efetiva redução de rendimentos, justificando a fixação do pensionamento vitalício com base no art. 950 do Código Civil. O dispositivo não exige incapacidade total nem atividade laboral prévia, bastando a diminuição da capacidade de trabalho, que se presume diante de lesão irreversível em parte tão essencial como a visão monocular.
A questão envolve a interpretação do art. 950 do Código Civil, que regula a indenização por dano que reduza a capacidade de trabalho. O texto literal é:
Art. 950CC
Art. 950 — Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único — O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, para a concessão do pensionamento, não é necessária a prova de exercício de atividade remunerada no momento da lesão, sendo suficiente a demonstração de redução da capacidade laborativa futura, especialmente em se tratando de menor em idade escolar. A perda da visão de um olho é considerada lesão que, via de regra, acarreta limitação permanente, autorizando a fixação da pensão vitalícia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pensionamento vitalício é incabível porque o art. 950 CC exige prova pericial de incapacidade efetiva para o exercício de ofício ou profissão e que a perda de um olho seria insuficiente. A alternativa erra ao exigir incapacidade total para a profissão; o art. 950 também abrange a simples diminuição da capacidade de trabalho ("ou se lhe diminua a capacidade de trabalho"). Ademais, a perda de visão monocular reduz a capacidade laborativa geral, não sendo necessária incapacidade absoluta. A jurisprudência do STJ entende que a redução é presumida nessas circunstâncias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade do estabelecimento de ensino à comprovação de culpa in eligendo. No caso, o colégio é vinculado à União (entidade pública), e a responsabilidade civil do Estado por omissão (dever de vigilância e prestação de primeiros socorros inadequados) é objetiva com base no art. 37, §6º da CF, independentemente de culpa na escolha dos profissionais. A omissão no dever de cuidado já configura o nexo causal suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pensionamento mensal só pode ser fixado a partir do momento em que Lucas atingir a idade laboral mínima, com necessidade de novo pedido judicial. Isso não se coaduna com o art. 950 CC, que autoriza a pensão desde logo, considerando a redução da capacidade futura. O STJ já decidiu que o pensionamento pode ser fixado imediatamente, sem aguardar a maioridade, evitando a propositura de nova ação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que, por falta de exercício atual de atividade remunerada, a indenização do art. 950 deve ser convertida integralmente em danos morais. O art. 950 prevê pensão específica pela redução da capacidade laboral, que não se confunde com danos morais. Ambos podem ser cumulados, e a impossibilidade de aferir o quantum do pensionamento não autoriza sua conversão em danos morais; o juiz pode arbitrar a pensão com base em parâmetros razoáveis, como o salário mínimo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está de acordo com o art. 950 CC e a jurisprudência do STJ. A perda da visão de um olho em idade escolar é lesão que, presumidamente, reduz a capacidade laborativa futura, dispensando a comprovação de exercício de atividade remunerada ou redução de rendimentos atual. O pensionamento vitalício é cabível para compensar essa diminuição, a ser calculado com base na depreciação sofrida.
Gabarito: letra E