Questão de Direito do Consumidor — Elementos da Relação Jurídica de Consumo — FGV 2026
Direito do ConsumidorElementos da Relação Jurídica de Consumo
- Código
- fg134185
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Uma indústria química forneceu insumo conservante a diversas microempresas do setor alimentício. Uma dessas microempresas utilizou o produto na fabricação de doces destinados ao comércio varejista.Posteriormente, constatou-se que o insumo apresentava defeito de composição, o que ocasionou: prejuízos financeiros à microempresa adquirente; danos à saúde de consumidores que ingeriram os doces fabricados com o referido conservante; e perdas financeiras a um supermercado que, embora não tenha adquirido o insumo diretamente da indústria, sofreu perdas decorrentes do recolhimento dos produtos contaminados.Diante da situação hipotética narrada e à luz da disciplina do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- ASegundo a teoria finalista clássica ou pura, adotada pelo STJ, a microempresa não pode ser considerada consumidora por integrar a cadeia produtiva, e os consumidores finais e terceiros prejudicados somente estariam protegidos se houvesse vínculo contratual direto com o fornecedor.
- BConforme a teoria maximalista, adotada pelo STJ, todos os sujeitos afetados pela cadeia produtiva e de fornecimento são consumidores, independentemente da posição ocupada ou da demonstração de vulnerabilidade.
- CSegundo a teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, apenas consumidores finais pessoas físicas podem ser considerados consumidores, sendo vedada a equiparação de pessoas jurídicas atingidas reflexamente pelo evento danoso.
- DDe acordo com a teoria finalista clássica, adotada pelo STJ, a condição de consumidor exige a retirada definitiva do bem da cadeia produtiva, impedindo qualquer extensão da tutela a terceiros prejudicados.
- EÀ luz da teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, a microempresa poderá ser considerada consumidora se demonstrada sua vulnerabilidade concreta, e os consumidores finais lesados são protegidos ainda que não tenham contratado diretamente com a indústria.