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Questão de Direito do Consumidor — Elementos da Relação Jurídica de Consumo — FGV 2026

Direito do ConsumidorElementos da Relação Jurídica de Consumo
Código
fg134185
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Uma indústria química forneceu insumo conservante a diversas microempresas do setor alimentício. Uma dessas microempresas utilizou o produto na fabricação de doces destinados ao comércio varejista.Posteriormente, constatou-se que o insumo apresentava defeito de composição, o que ocasionou: prejuízos financeiros à microempresa adquirente; danos à saúde de consumidores que ingeriram os doces fabricados com o referido conservante; e perdas financeiras a um supermercado que, embora não tenha adquirido o insumo diretamente da indústria, sofreu perdas decorrentes do recolhimento dos produtos contaminados.Diante da situação hipotética narrada e à luz da disciplina do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
  1. ASegundo a teoria finalista clássica ou pura, adotada pelo STJ, a microempresa não pode ser considerada consumidora por integrar a cadeia produtiva, e os consumidores finais e terceiros prejudicados somente estariam protegidos se houvesse vínculo contratual direto com o fornecedor.
  2. BConforme a teoria maximalista, adotada pelo STJ, todos os sujeitos afetados pela cadeia produtiva e de fornecimento são consumidores, independentemente da posição ocupada ou da demonstração de vulnerabilidade.
  3. CSegundo a teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, apenas consumidores finais pessoas físicas podem ser considerados consumidores, sendo vedada a equiparação de pessoas jurídicas atingidas reflexamente pelo evento danoso.
  4. DDe acordo com a teoria finalista clássica, adotada pelo STJ, a condição de consumidor exige a retirada definitiva do bem da cadeia produtiva, impedindo qualquer extensão da tutela a terceiros prejudicados.
  5. EÀ luz da teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, a microempresa poderá ser considerada consumidora se demonstrada sua vulnerabilidade concreta, e os consumidores finais lesados são protegidos ainda que não tenham contratado diretamente com a indústria.
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GabaritoE — À luz da teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, a microempresa poderá ser considerada consumidora se demonstrada sua vulnerabilidade concreta, e os consumidores finais lesados são protegidos ainda que não tenham contratado diretamente com a indústria.

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