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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg134187
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
A União instituiu, por lei específica, uma sociedade de economia mista destinada à exploração direta de atividade econômica no setor de produção e comercialização de fertilizantes, sob o fundamento de que a dependência externa desse insumo comprometeria a segurança alimentar do país e poderia afetar a estabilidade econômica nacional. A empresa passou a atuar em regime de concorrência com empresas privadas já estabelecidas no mercado.À luz da disciplina constitucional aplicável às empresas estatais que exploram atividade econômica, assinale a afirmativa correta.
  1. AA sociedade de economia mista que explore atividade econômica submete-se integralmente ao regime jurídico de direito público, inclusive quanto às obrigações civis e comerciais, em razão da participação do Estado em seu capital social.
  2. BA empresa estatal que explore atividade econômica pode receber privilégios fiscais exclusivos, desde que justificados por relevante interesse coletivo reconhecido em lei específica.
  3. CA sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas alcança direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, sem afastar a exigência de licitação e a observância dos princípios da Administração Pública.
  4. DA responsabilidade por atos praticados contra a ordem econômica e financeira restringe-se aos dirigentes da empresa estatal, não alcançando a pessoa jurídica.
  5. EA exploração direta de atividade econômica pelo Estado independe de demonstração de imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, bastando autorização legislativa ordinária.
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GabaritoC — A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas alcança direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, sem afastar a exigência de licitação e a observância dos princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Atuação do Estado na Economia

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 173, §1º, II e III, determina que as empresas estatais que exploram atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, mas devem observar licitação e os princípios da Administração Pública. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.

Art. 173, §1CF/88

Art. 173 – "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

§1º – "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: ... II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;"

§2º – "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

§5º – "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade de economia mista se submete integralmente ao regime jurídico de direito público. O art. 173, §1º, II determina exatamente o contrário: a sujeição é ao regime próprio das empresas privadas – embora haja derrogações pontuais de direito público, como a exigência de licitação. O erro está em inverter a regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a estatal pode receber privilégios fiscais exclusivos, desde que justificados por relevante interesse coletivo. O art. 173, §2º é expresso ao proibir que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Não há exceção para interesse coletivo no texto constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em plena consonância com o art. 173, §1º, II e III. A empresa estatal que explora atividade econômica rege-se pelo direito privado nos aspectos civis, comerciais, trabalhistas e tributários, mas não se afasta da exigência de licitação e dos princípios da Administração Pública, conforme previsto no inciso III do mesmo parágrafo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade por atos contra a ordem econômica apenas aos dirigentes. O art. 173, §5º estabelece que a lei estabelecerá a responsabilidade da própria pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes. Portanto, a pessoa jurídica também responde, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa a demonstração de segurança nacional ou relevante interesse coletivo para a exploração direta de atividade econômica. O caput do art. 173 condiciona essa atuação estatal justamente a esses requisitos: "só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". A autorização legislativa ordinária, sozinha, não basta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime jurídico aplicável às estatais exploradoras de atividade econômica e o regime das prestadoras de serviço público. Enquanto estas se sujeitam predominantemente ao direito público, aquelas seguem o direito privado (art. 173, §1º, II). As alternativas A, D e E invertem ou ignoram dispositivos claros da Constituição. Fique atento: a regra é regime privado + licitação, e não regime público integral.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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