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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg134189
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
O Estado Alfa instituiu, por meio de lei estadual, o “Plano de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável 2026– 2035”, estabelecendo, entre outras, as seguintes medidas:I. Determinação de que os órgãos da administração direta e indireta priorizem, nas contratações públicas, cooperativas sediadas no território estadual, desde que observados critérios objetivos de vantajosidade, a igualdade de condições entre os licitantes e a legislação nacional de licitações.II. Fixação de metas obrigatórias para o setor industrial privado, consistentes na exigência de que empresas com faturamento anual superior a determinado patamar destinem percentual mínimo de suas aquisições a fornecedores locais, sob pena de multa administrativa.Considerando o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, assinale a opção correta.
  1. AAs medidas I e II estão em conformidade com a previsão constitucional, pois o planejamento econômico, quando formalizado por lei, possui eficácia vinculante tanto para o setor público quanto para o setor privado.
  2. BA medida I está em conformidade com a previsão constitucional, por concretizar o dever de estímulo ao cooperativismo e respeitar os princípios da licitação; a medida II não está em conformidade com a ordem constitucional, por converter o planejamento indicativo em imposição compulsória ao setor privado.
  3. CA medida I não está em conformidade com a previsão constitucional, por violar a isonomia nas contratações públicas; a medida II está em conformidade com a ordem constitucional, pois a livre iniciativa admite restrições sempre que justificadas pelo desenvolvimento regional.
  4. DAs medidas I e II não estão em conformidade com a ordem constitucional, pois a Constituição veda qualquer forma de direcionamento estatal que interfira na dinâmica concorrencial do mercado.
  5. EA medida I não está em conformidade com a ordem constitucional, por configurar favorecimento regional vedado pelo pacto federativo; a medida II está em conformidade com a previsão constitucional, desde que a multa administrativa seja proporcional.
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GabaritoB — A medida I está em conformidade com a previsão constitucional, por concretizar o dever de estímulo ao cooperativismo e respeitar os princípios da licitação; a medida II não está em conformidade com a ordem constitucional, por converter o planejamento indicativo em imposição compulsória ao setor privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira — Planejamento Estatal e Cooperativismo

Gabarito: letra B. A Medida I é constitucional por concretizar o dever de estímulo ao cooperativismo (CF, art. 174, §2º) e respeitar os princípios licitatórios; a Medida II é inconstitucional porque transforma o planejamento, que deve ser indicativo para o setor privado, em imposição compulsória (CF, art. 174, caput).

O cerne da questão está na distinção entre o papel do Estado como agente normativo e regulador: o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A banca explora a falsa ideia de que o planejamento legal seria vinculante para todos.

Art. 174CF/88

"Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

Art. 174, §2º:

"A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo."

Medida

Conformidade Constitucional

Fundamento

Vício (se houver)

I – Priorização de cooperativas em licitações

Constitucional

Art. 174, §2º (estímulo ao cooperativismo) + princípios licitatórios (isonomia, vantajosidade)

Nenhum

II – Metas obrigatórias com multa para setor privado

Inconstitucional

Art. 174, caput (planejamento indicativo para setor privado)

Converte planejamento indicativo em imposição compulsória, violando livre iniciativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as medidas são constitucionais, sustentando que o planejamento legal vincula o setor privado. Isso contraria frontalmente o art. 174, que estabelece o caráter indicativo do planejamento para o setor privado. A Medida II, ao impor metas obrigatórias com multa, viola esse princípio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Medida I está em conformidade: a CF determina que a lei estimule o cooperativismo (art. 174, §2º), e a prioridade a cooperativas em licitações, desde que observados critérios objetivos e igualdade, é legítima — assemelha-se ao tratamento diferenciado para ME/EPP (LC 123/2006). A Medida II, porém, é inconstitucional: converte o planejamento indicativo em obrigação coercitiva, ferindo a livre iniciativa e o art. 174.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a Medida I viola a isonomia, mas a Constituição permite tratamento diferenciado a cooperativas (art. 174, §2º), desde que respeitados os princípios licitatórios. Quanto à Medida II, afirma sua constitucionalidade, o que é falso: a livre iniciativa não admite imposições tão amplas sem respaldo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara ambas inconstitucionais por suposta vedação a qualquer interferência estatal. A CF, no entanto, autoriza o Estado a intervir como regulador e incentivador (art. 174). A Medida I, inclusive, é exemplo legítimo de intervenção indutora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tacha a Medida I de inconstitucional por favorecimento regional, mas o estímulo a cooperativas não configura violação ao pacto federativo, desde que não discrimine arbitrariamente. Já a Medida II é tida como constitucional, o que é erro — a multa por descumprimento de meta obrigatória no setor privado transforma o planejamento em determinante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre planejamento estatal vinculante (setor público) e indicativo (setor privado). Muitos candidatos pensam que, por ser lei, o plano obriga a todos. Lembre-se: determinante para o público, indicativo para o privado. A Medida II é o exemplo clássico de extrapolação.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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