Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg134189
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
O Estado Alfa instituiu, por meio de lei estadual, o “Plano de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável 2026– 2035”, estabelecendo, entre outras, as seguintes medidas:I. Determinação de que os órgãos da administração direta e indireta priorizem, nas contratações públicas, cooperativas sediadas no território estadual, desde que observados critérios objetivos de vantajosidade, a igualdade de condições entre os licitantes e a legislação nacional de licitações.II. Fixação de metas obrigatórias para o setor industrial privado, consistentes na exigência de que empresas com faturamento anual superior a determinado patamar destinem percentual mínimo de suas aquisições a fornecedores locais, sob pena de multa administrativa.Considerando o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, assinale a opção correta.
AAs medidas I e II estão em conformidade com a previsão constitucional, pois o planejamento econômico, quando formalizado por lei, possui eficácia vinculante tanto para o setor público quanto para o setor privado.
BA medida I está em conformidade com a previsão constitucional, por concretizar o dever de estímulo ao cooperativismo e respeitar os princípios da licitação; a medida II não está em conformidade com a ordem constitucional, por converter o planejamento indicativo em imposição compulsória ao setor privado.
CA medida I não está em conformidade com a previsão constitucional, por violar a isonomia nas contratações públicas; a medida II está em conformidade com a ordem constitucional, pois a livre iniciativa admite restrições sempre que justificadas pelo desenvolvimento regional.
DAs medidas I e II não estão em conformidade com a ordem constitucional, pois a Constituição veda qualquer forma de direcionamento estatal que interfira na dinâmica concorrencial do mercado.
EA medida I não está em conformidade com a ordem constitucional, por configurar favorecimento regional vedado pelo pacto federativo; a medida II está em conformidade com a previsão constitucional, desde que a multa administrativa seja proporcional.
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GabaritoB — A medida I está em conformidade com a previsão constitucional, por concretizar o dever de estímulo ao cooperativismo e respeitar os princípios da licitação; a medida II não está em conformidade com a ordem constitucional, por converter o planejamento indicativo em imposição compulsória ao setor privado.
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Ordem Econômica e Financeira — Planejamento Estatal e Cooperativismo
Gabarito: letra B. A Medida I é constitucional por concretizar o dever de estímulo ao cooperativismo (CF, art. 174, §2º) e respeitar os princípios licitatórios; a Medida II é inconstitucional porque transforma o planejamento, que deve ser indicativo para o setor privado, em imposição compulsória (CF, art. 174, caput).
O cerne da questão está na distinção entre o papel do Estado como agente normativo e regulador: o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A banca explora a falsa ideia de que o planejamento legal seria vinculante para todos.
Art. 174CF/88
"Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Art. 174, §2º:
"A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo."
II – Metas obrigatórias com multa para setor privado
Inconstitucional
Art. 174, caput (planejamento indicativo para setor privado)
Converte planejamento indicativo em imposição compulsória, violando livre iniciativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as medidas são constitucionais, sustentando que o planejamento legal vincula o setor privado. Isso contraria frontalmente o art. 174, que estabelece o caráter indicativo do planejamento para o setor privado. A Medida II, ao impor metas obrigatórias com multa, viola esse princípio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Medida I está em conformidade: a CF determina que a lei estimule o cooperativismo (art. 174, §2º), e a prioridade a cooperativas em licitações, desde que observados critérios objetivos e igualdade, é legítima — assemelha-se ao tratamento diferenciado para ME/EPP (LC 123/2006). A Medida II, porém, é inconstitucional: converte o planejamento indicativo em obrigação coercitiva, ferindo a livre iniciativa e o art. 174.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Medida I viola a isonomia, mas a Constituição permite tratamento diferenciado a cooperativas (art. 174, §2º), desde que respeitados os princípios licitatórios. Quanto à Medida II, afirma sua constitucionalidade, o que é falso: a livre iniciativa não admite imposições tão amplas sem respaldo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara ambas inconstitucionais por suposta vedação a qualquer interferência estatal. A CF, no entanto, autoriza o Estado a intervir como regulador e incentivador (art. 174). A Medida I, inclusive, é exemplo legítimo de intervenção indutora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tacha a Medida I de inconstitucional por favorecimento regional, mas o estímulo a cooperativas não configura violação ao pacto federativo, desde que não discrimine arbitrariamente. Já a Medida II é tida como constitucional, o que é erro — a multa por descumprimento de meta obrigatória no setor privado transforma o planejamento em determinante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre planejamento estatal vinculante (setor público) e indicativo (setor privado). Muitos candidatos pensam que, por ser lei, o plano obriga a todos. Lembre-se: determinante para o público, indicativo para o privado. A Medida II é o exemplo clássico de extrapolação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)