Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Federal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Competência criminal da Justiça Federal
Código
fg134190
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Os pais de Viviane informaram à Delegacia de Polícia Civil relatando que a filha havia saído de casa pela manhã para uma entrevista de emprego e não retornara até o anoitecer, nem atendia às ligações telefônicas. Eles forneceram o endereço e o telefone do suposto empregador.Os policiais dirigiram-se ao endereço informado, um prédio comercial, e, ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, constataram que Viviane fora forçada por um homem não identificado a entrar em um veículo, que logo deixou o local em direção ignorada.Diante da possibilidade concreta de ocorrência do crime de tráfico de pessoas e visando à imediata localização da vítima e identificação do autor, a autoridade policial representou pela interceptação urgente da linha telefônica utilizada pelo suposto empregador, bem como pela obtenção dos metadados das comunicações, incluindo listagem de chamadas e estações rádiobase (ERBs) utilizadas. Após parecer favorável do Ministério Público, os autos foram encaminhados para manifestação do juiz estadual.Passadas 24 horas sem decisão, e diante da urgência da situação, o delegado de polícia requisitou diretamente à operadora de telefonia os dados de posicionamento da estação de cobertura, comunicando tal medida ao magistrado. Com base nas informações recebidas, foi possível localizar o imóvel onde Viviane era mantida em cárcere, enquanto Amaury providenciava sua remoção para outro estado da Federação, onde seria entregue a comparsas não identificados para fins de exploração sexual.A equipe policial realizou a prisão em flagrante de Amaury e apreendeu documentos. A análise preliminar do material apreendido ensejou nova representação, ocasião em que foi deferida pela Justiça Estadual ordem de busca e apreensão em outro endereço. No cumprimento da diligência, os policiais civis prenderam Sergio em flagrante e resgataram Maria e Alejandra, vítimas do mesmo grupo criminoso, ambas trazidas da Venezuela mediante fraude e destinadas à exploração sexual no Brasil.Diante do cenário descrito, assinale a afirmativa correta.
AAs prisões em flagrante são ilegais, pois derivadas de prova obtida de forma ilícita, consubstanciada na requisição, pela autoridade policial, de dados de posicionamento da estação de cobertura, sem a indispensável autorização judicial prévia.
BAmbas as prisões em flagrante são válidas. A Justiça Federal será a competente para processar e julgar Amaury e Sergio.
CAmbas as prisões em flagrante são válidas. A Justiça Estadual será a competente para processar e julgar Amaury e Sergio.
DA prisão em flagrante de Amaury é válida. Entretanto, a prisão de Sergio é ilegal, pois decorrente de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por juiz absolutamente incompetente.
EAmbas as prisões em flagrante são válidas. A Justiça Estadual será a competente para processar e julgar Amaury, enquanto a Justiça Federal será competente para processar e julgar Sergio.
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GabaritoB — Ambas as prisões em flagrante são válidas. A Justiça Federal será a competente para processar e julgar Amaury e Sergio.
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Competência criminal da Justiça Federal – Tráfico de pessoas transnacional
Gabarito: letra B. Ambas as prisões em flagrante são válidas, e a Justiça Federal é competente para processar e julgar tanto Amaury quanto Sérgio, pois o crime de tráfico de pessoas com vítimas estrangeiras (Venezuela) caracteriza transnacionalidade, atraindo a competência federal com base no art. 109, V, da Constituição Federal. Além disso, a requisição direta de dados de posicionamento da estação de cobertura (ERB) pela autoridade policial, sem autorização judicial prévia, é lícita diante da situação de urgência e iminente risco à vida da vítima, conforme jurisprudência consolidada do STF (estado de necessidade). O mandado de busca e apreensão cumprido contra Sérgio, embora expedido por juiz estadual (absolutamente incompetente para a causa), é válido em razão da urgência e da inexistência de juiz federal disponível no momento, não maculando o flagrante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as prisões são ilegais por prova ilícita (dados de ERB sem autorização judicial). Contudo, a requisição direta dos dados de localização foi motivada por urgência extrema (tráfico de pessoas em andamento, risco de remoção da vítima), hipótese em que o ordenamento jurídico admite a medida sem prévia autorização judicial, desde que comunicada ao juiz (art. 13, §2º, Lei 12.850/2013, e jurisprudência do STF). Portanto, não há ilicitude, e as prisões são válidas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as prisões são válidas, como fundamentado. A competência é da Justiça Federal porque o tráfico de pessoas envolve vítimas trazidas da Venezuela (crime transnacional), enquadrando-se no art. 109, V, da CF, que atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes previstos em tratado internacional quando a execução começa no Brasil e o resultado deve ocorrer no estrangeiro, ou vice-versa. Assim, ambos os agentes devem ser processados na Justiça Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera a Justiça Estadual competente para ambos. No entanto, a transnacionalidade do crime de tráfico de pessoas (vítimas estrangeiras) desloca a competência para a Justiça Federal, nos termos constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a prisão de Sérgio é ilegal por mandado expedido por juiz incompetente. A jurisprudência admite a validade de medidas urgentes deferidas por juiz estadual em caso de competência federal, especialmente quando não há juiz federal disponível e há risco iminente. Assim, a busca e apreensão e o flagrante decorrente são válidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe competência mista: estadual para Amaury, federal para Sérgio. Contudo, ambos integram o mesmo grupo criminoso transnacional, e a conexão probatória e a natureza do crime (tráfico de pessoas com vítimas estrangeiras) atraem a competência federal para todos os envolvidos, conforme o art. 109, V, da CF e a Súmula 704 do STF (atração por continência ou conexão).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência ao destacar que a segunda prisão ocorreu por mandado de juiz estadual. O candidato pode pensar que o juiz absolutamente incompetente invalida o ato, mas a urgência e a ausência de juiz federal preservam a validade. Além disso, a requisição direta de dados de ERB pode parecer ilícita, mas a urgência excepciona a regra.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que o crime de tráfico de pessoas envolver vítimas estrangeiras ou remoção internacional, pense em competência federal. Decore o critério do art. 109, V, CF: crimes transnacionais previstos em tratados (ex.: Protocolo de Palermo) são julgados pela Justiça Federal. Para dados de localização, anote: em flagrante ou urgência, a polícia pode requisitar diretamente, comunicando ao juiz (Lei 12.850/2013, art. 13, §2º).