Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg134191
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
João praticou atos libidinosos com menor de 14 anos, registrandoos em vídeo. Posteriormente, ele divulgou o vídeo por meio de mensagens diretas a alguns seguidores de seu perfil fechado em rede social.Carlos, empregado de instituição bancária instituída sob a forma de empresa pública federal e seguidor de João, baixou o arquivo de vídeo e armazenou cópias tanto em seu computador de uso profissional, localizado na agência bancária em que trabalhava, quanto em um dispositivo portátil mantido em sua residência.O material foi encontrado fortuitamente por policiais federais durante a análise do conteúdo de equipamentos eletrônicos apreendidos na residência de Carlos, em cumprimento à ordem judicial expedida pela Justiça Federal no âmbito de investigação destinada a apurar desvios de recursos vinculados a um programa federal de incentivo ao esporte. Diligências posteriores permitiram a identificação de João e a elucidação dos crimes que praticou.Com base nos fatos apresentados, assinale a opção que indica corretamente a competência para processar e julgar os crimes cometidos por João e relacionados ao armazenamento de imagens por Carlos.
AOs crimes relacionados aos atos libidinosos praticados com menor de 14 anos, à divulgação do vídeo na rede social e ao armazenamento em computador e dispositivo portátil devem ser processados e julgados pela Justiça Federal, que foi a responsável por expedir a ordem que resultou na apreensão do dispositivo portátil encontrado na residência de Carlos.
BOs crimes relacionados aos atos libidinosos praticados com menor de 14 anos, à publicação do vídeo na rede social e ao armazenamento em computador e dispositivo portátil devem ser processados e julgados pela Justiça Federal, pois um computador de propriedade de empresa pública federal foi utilizado como instrumento do crime.
CA divulgação do vídeo na rede social atrai a competência da Justiça Federal, que se estende, por conexão, à prática de atos libidinosos com menor de 14 anos e ao armazenamento das imagens em dispositivos eletrônicos.
DOs crimes relacionados aos atos libidinosos praticados com menor de 14 anos, à divulgação do vídeo na rede social e ao armazenamento em computador e dispositivo portátil devem ser processados e julgados pela Justiça Estadual.
EA divulgação do vídeo na rede social atrai a competência da Justiça Federal, que se estende, por conexão, apenas ao armazenamento das imagens em dispositivos eletrônicos. O crime referente à prática de atos libidinosos com menor de 14 anos deverá ser julgado e processado na Justiça Estadual.
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GabaritoD — Os crimes relacionados aos atos libidinosos praticados com menor de 14 anos, à divulgação do vídeo na rede social e ao armazenamento em computador e dispositivo portátil devem ser processados e julgados pela Justiça Estadual.
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Competência criminal da Justiça Federal versus Estadual em crimes de pornografia infantil
Gabarito: letra D. Todos os crimes narrados (atos libidinosos com menor de 14 anos, divulgação do vídeo e armazenamento das imagens) são de competência da Justiça Estadual. Nenhuma das hipóteses do art. 109 da Constituição Federal se aplica: a mera utilização da internet, a circunstância de Carlos ser empregado de empresa pública federal ou a expedição de ordem de busca pela Justiça Federal para investigar outro delito não deslocam a competência. Os crimes são estaduais (arts. 217-A do CP, 241-A e 241-B do ECA) e não há conexão com crime federal que justifique a atração.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da competência federal. A regra é que a Justiça Federal julga apenas os crimes expressamente elencados no art. 109 da CF/88 (como crimes políticos, contra a organização do trabalho, previstos em tratado internacional, entre outros). Crimes sexuais contra vulnerável e de pornografia infantil, quando praticados integralmente em território nacional, são da alçada estadual. A descoberta fortuita durante busca determinada pela Justiça Federal para outro fim não altera a competência originária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com fatores irrelevantes: (1) a ordem judicial federal que autorizou a busca na residência de Carlos — isso não transforma o crime em federal; (2) o fato de Carlos trabalhar em empresa pública federal — o crime não atinge bens/serviços da União; (3) a divulgação do vídeo pela internet — sem transnacionalidade, permanece estadual. A única resposta correta é a que afasta todos esses elementos e afirma a competência estadual.
Critério
Justiça Federal (art. 109 CF/88)
Justiça Estadual (regra residual)
Aplicação ao caso
Crimes sexuais contra vulnerável (art. 217-A CP)
Não listado no art. 109; exige lesão a bens/serviços da União ou transnacionalidade
Competência natural, pois crime comum praticado em território nacional
Atos libidinosos com menor de 14 anos: Estadual
Divulgação de pornografia infantil (art. 241-A ECA)
Só se houver transmissão internacional ou uso de sistema da União
Competência estadual quando a divulgação é restrita ao território nacional
Divulgação por mensagens diretas em perfil fechado: Estadual
Armazenamento de pornografia infantil (art. 241-B ECA)
Não atrai competência federal por si só; o local do armazenamento é irrelevante
Competência estadual, independentemente de o dispositivo ser de empresa pública
Computador de empresa pública federal e dispositivo portátil: Estadual
Descoberta fortuita por busca federal
Não desloca competência; o juízo da busca não se torna competente para julgar o crime descoberto
O crime descoberto mantém sua competência originária
Busca autorizada pela JF para desvios em programa federal: não altera competência
Conexão com crime federal
Exige vínculo probatório ou normativo entre os delitos
Inexistente no caso: crimes de João/Carlos são autônomos ao desvio federal
Sem conexão: Estadual
Competência criminal (art. 109 CF): Justiça Federal (Crimes políticos, Contra a organização do trabalho, Tratado internacional, Bens/serviços da União); Justiça Estadual (regra) (Crimes sexuais contra vulnerável, Pornografia infantil (ECA), Uso da internet (sem transnacionalidade)); Fatores irrelevantes (Ordem de busca federal, Vínculo com empresa pública, Descoberta fortuita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Justiça Federal é competente porque foi quem expediu a ordem de busca que resultou na apreensão do dispositivo. O erro está em confundir a origem da medida cautelar com a competência para julgar o mérito do crime descoberto. A busca foi para apurar desvios em programa federal, mas os crimes de João e Carlos são autônomos e não guardam conexão com esse delito federal. A competência é definida pela natureza do crime, não pelo juízo que autorizou a diligência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o uso de computador de empresa pública federal atrai a competência federal. Isso só ocorreria se o crime fosse contra a administração pública federal ou contra bens/serviços da União (art. 109, IV, CF). O mero fato de o equipamento ser de propriedade de empresa pública não torna o crime federal, pois o delito de armazenar pornografia infantil não ofende diretamente a União ou suas entidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a divulgação do vídeo em rede social atrai a competência federal e que, por conexão, todos os crimes passam a ser julgados pela Justiça Federal. A premissa é falsa: a divulgação pela internet, quando o conteúdo não ultrapassa as fronteiras nacionais, é crime de competência estadual (súmula 606 do STJ — embora não transcrita, é pacífico). Como o crime principal não é federal, não há que se falar em conexão para atrair a competência federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por excluir qualquer fator federal. Os atos libidinosos com menor (art. 217-A CP), a divulgação do vídeo (art. 241-A ECA ou art. 218-C CP) e o armazenamento (art. 241-B ECA) são crimes comuns, previstos na legislação penal comum, sem qualquer elemento que os enquadre no art. 109 da CF. A Justiça Estadual é a competente para processá-los, ainda que tenham sido descobertos em investigação federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também parte da premissa errada de que a divulgação atrai a competência federal. Além disso, cria uma cisão artificial: a divulgação e o armazenamento seriam federais, enquanto os atos libidinosos ficariam na estadual. A conexão entre esses crimes (instrumental ou probatória) imporia a reunião dos processos, mas, como nenhum deles é federal, a competência é integralmente estadual.