Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg134194
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Policiais federais receberam denúncia anônima informando que um veículo estaria sendo usado para transportar medicamentos falsificados até um galpão situado em determinado endereço. Diante da informação, a equipe deslocou-se até o local para averiguar a veracidade da notícia.Ao chegarem, os policiais observaram quatro indivíduos iniciando a transferência da carga do veículo para o interior do imóvel. Ao perceberem a aproximação da equipe policial, os suspeitos empreenderam fuga imediata, tomando rumo ignorado.No entorno do galpão, um dos agentes encontrou uma caixa caída no solo contendo dezenas de embalagens de medicamentos, bem como um aparelho celular. Os policiais acessaram o conteúdo do telefone e identificaram a linha telefônica. Em seguida, a autoridade policial entrou em contato com a operadora de telefonia e obteve a identificação do usuário vinculado ao número – Caio – bem como o respectivo endereço residencial.De posse dessas informações, a equipe policial se dirigiu até o endereço indicado e permaneceu em vigilância velada na via pública. Poucas horas depois, os policiais avistaram o veículo mencionado na denúncia anônima se aproximando do local. Realizada a abordagem, constatou-se que Caio era o condutor do automóvel, em cujo interior foram localizadas diversas caixas de medicamentos falsificados, o que ensejou sua prisão em flagrante.Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da licitude das provas obtidas no caso narrado, é correto afirmar que a prisão em flagrante
Adeve ser relaxada, pois é vedado o acesso ao conteúdo de telefone sem prévia autorização judicial.
Bdeve ser relaxada, pois a obtenção de dados cadastrais junto à operadora de telefonia depende de prévia autorização judicial.
Cdeve ser relaxada, pois a abordagem de Caio foi ilegal.
Dé válida, mas os dados armazenados no telefone de Caio não poderão ser utilizados como prova, por terem sido acessados sem prévia autorização judicial.
Eé válida, pois, nas circunstâncias narradas, não se exige autorização judicial prévia nem para o acesso aos dados existentes no aparelho telefônico, nem para obtenção de dados de endereço vinculados à linha telefônica.
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GabaritoE — é válida, pois, nas circunstâncias narradas, não se exige autorização judicial prévia nem para o acesso aos dados existentes no aparelho telefônico, nem para obtenção de dados de endereço vinculados à linha telefônica.
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Prisão em flagrante e licitude das provas
Gabarito: letra E. A prisão em flagrante de Caio é válida, pois, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, a obtenção de dados cadastrais junto à operadora de telefonia (nome e endereço) não exige autorização judicial, e o acesso ao conteúdo do aparelho telefônico abandonado em via pública, nas circunstâncias narradas, também prescinde de mandado, não havendo ilegalidade na abordagem ou no flagrante.
A questão envolve a distinção entre dados de comunicação (que gozam de proteção constitucional – CF, art. 5º, XII) e dados cadastrais, além da situação de aparelho encontrado em local público. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece que a obtenção de dados cadastrais (qualificação, endereço) é atividade administrativa que não viola o sigilo, e que o acesso a telefone abandonado ou sem proteção pode ser feito sem ordem judicial, especialmente para identificar o proprietário em situação de flagrante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o acesso ao conteúdo do telefone sem prévia autorização judicial é vedado em qualquer circunstância não se sustenta. O STF e o STJ admitem a consulta a dados de aparelho encontrado em via pública, abandonado ou quando não há expectativa razoável de privacidade. No caso, o telefone estava caído no solo, fora do poder dos suspeitos, e foi acessado apenas para identificar a linha – conduta lícita. Ademais, o arresto em flagrante foi posterior e baseado em outros elementos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dados cadastrais (nome e endereço do titular da linha) não se confundem com o conteúdo das comunicações. O STF, no julgamento da ADI 5.527, e o STJ, em diversos precedentes, firmaram que a requisição desses dados pela autoridade policial não depende de autorização judicial, por não violar o sigilo das comunicações (CF, art. 5º, XII). Assim, a obtenção dessas informações foi lícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A abordagem de Caio foi legal. Os policiais, de posse do endereço obtido licitamente, realizaram vigilância em via pública (espaço público) e, ao avistarem o veículo descrito na denúncia e confirmado pelos fatos, abordaram o condutor. A abordagem em si não exige mandado, especialmente quando há fundada suspeita. A prisão em flagrante ocorreu após a constatação de que o veículo continha medicamentos falsificados, crime permanente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva reconhece a validade da prisão, mas nega a utilização dos dados do telefone como prova. Todavia, o acesso ao telefone foi legítimo (aparelho abandonado em local público, acesso apenas para identificar a linha). Mesmo que se considerasse que houve violação, os dados obtidos (número da linha) serviram apenas para solicitar os dados cadastrais à operadora – e estes, como visto, independem de autorização. Portanto, não há ilicitude que contamine a prova ou a prisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão em flagrante é válida porque: (i) os policiais agiram com base em denúncia anônima, mas esta foi corroborada por observação direta (transferência da carga, fuga, localização da caixa com medicamentos e telefone); (ii) o acesso ao telefone encontrado no chão para identificar a linha é lícito, conforme jurisprudência que admite a consulta a objetos abandonados ou sem proteção; (iii) os dados cadastrais fornecidos pela operadora não exigem autorização judicial; (iv) a vigilância em via pública e a abordagem do veículo são medidas de rotina policial. Todos os atos foram regulares, levando ao flagrante delito.
PEGA ESSA DICA!
Em provas, lembre-se: dados cadastrais (nome, endereço) são considerados informação administrativa, não comunicação. Já o conteúdo de comunicações (mensagens, ligações em curso) exige autorização judicial. Telefone abandonado em via pública, sem bloqueio, pode ser examinado minimamente para identificação. Essas distinções são frequentemente cobradas.