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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2026

Direito PenalSanções penais
Código
fg134197
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Em abril de 2026, Lucas, maior e capaz, com 20 anos de idade, estagiário da repartição pública federal Alfa, estuprou Maria, sua colega de trabalho, sendo capturado em flagrante.Em sede judicial, cientificado dos seus direitos constitucionais, Lucas confessou a integralidade dos fatos. Após a juntada das alegações finais das partes ao processo, o juízo proferiu sentença condenatória.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juízo, ao aplicar as penas,
  1. Anão considerará a presença de qualquer atenuante, salvo se a confissão espontânea de Lucas tiver sido essencial para a formação do convencimento do julgador.
  2. Bconsiderará a presença das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.
  3. Cconsiderará a presença da atenuante da confissão espontânea, apenas.
  4. Dconsiderará a presença da atenuante da menoridade relativa, apenas.
  5. Enão considerará a presença de qualquer atenuante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — considerará a presença da atenuante da confissão espontânea, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Atenuantes da Confissão e Menoridade Relativa

Gabarito: letra C. Conforme o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, a confissão espontânea configura atenuante quando utilizada para a formação do convencimento do julgador (Súmula 545/STJ). Já a atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I) não se aplica a agentes com mais de 18 anos, pois o STJ firma que a menoridade penal cessa aos 18, e a atenuante é reservada a menores de 18 anos, não a maiores de 18 e menores de 21. Assim, Lucas (20 anos) não faz jus a essa atenuante.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A confissão espontânea de Lucas foi utilizada pelo juiz para formar sua convicção (houve sentença condenatória), logo a atenuante deve ser aplicada independentemente de ter sido "essencial". O STJ exige apenas que a confissão tenha sido empregada na formação do convencimento, não que seja o único fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atenuante da menoridade relativa não incide para agentes com idade igual ou superior a 18 anos. Lucas, com 20 anos, já ultrapassou a maioridade penal, e o STJ entende que a atenuante do art. 65, I, CP, aplica-se apenas a menores de 18 anos (entendimento consolidado). Portanto, ela não deve ser considerada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A confissão espontânea de Lucas, prestada em juízo e utilizada na sentença, atrai a atenuante do art. 65, III, "d", do CP, conforme Súmula 545/STJ. Já a atenuante de menoridade relativa (art. 65, I) não se aplica a maiores de 18 anos, de modo que apenas a confissão deve ser considerada pelo juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A única atenuante aplicável é a da confissão espontânea, e não a de menoridade relativa, por não se enquadrar no entendimento dominante do STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A confissão espontânea, quando utilizada na fundamentação da sentença, é atenuante obrigatória, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a menoridade relativa (sub-21) é sempre aplicável, mas o STJ restringe sua incidência a menores de 18 anos. Fique atento: a maioridade penal aos 18 anos não elimina a atenuante por completo, mas o STJ a interpreta como limitada a quem ainda não atingiu 18 anos. Já a confissão espontânea, se usada pelo juiz, é atenuante certa.

Gabarito: letra C.

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