Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg134198
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
José, diretor da sociedade empresária Alfa, com sede no Estado da Federação Beta, ofereceu R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a Guilhermo, funcionário público na Argentina, para determiná-lo a retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. Registre-se que, em razão da proposta recebida, Guilhermo, de fato, agiu nos interesses de José, retardando a prática de ato de ofício.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José responderá pelo crime de
Acorrupção ativa em transação comercial internacional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
Bcorrupção passiva em transação comercial internacional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
Ccorrupção ativa em transação comercial internacional, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
Dcorrupção passiva, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
Ecorrupção ativa, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoA — corrupção ativa em transação comercial internacional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
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Corrupção ativa em transação comercial internacional
Gabarito: letra A. José ofereceu vantagem indevida a funcionário público estrangeiro (Guilhermo, na Argentina) para retardar ato de ofício relacionado a transação comercial internacional, e Guilhermo efetivamente retardou o ato. A conduta se enquadra no crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, previsto no art. 337-B do Código Penal, com a causa de aumento de pena do parágrafo único (pois o funcionário efetivamente retardou o ato). As demais alternativas erram ao trocar o polo (ativo/passivo), a modalidade (internacional/comum) ou a existência de causa de aumento.
A questão exige conhecimento da Seção III do Capítulo II-A do Título XI do CP (arts. 337-B a 337-D), que tipifica crimes contra a administração pública estrangeira em transações comerciais internacionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o crime: corrupção ativa em transação comercial internacional, na forma simples (caput), com a incidência da causa de aumento prevista no parágrafo único, pois José ofereceu a vantagem e Guilhermo efetivamente retardou o ato de ofício. O art. 337-B, parágrafo único, determina aumento de 1/3 a 1/2 da pena nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que José cometeu corrupção passiva em transação comercial internacional. A corrupção passiva é crime praticado por funcionário público (art. 337-C), não pelo particular. José é particular, logo não pode ser sujeito ativo de corrupção passiva. O crime é de corrupção ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o crime é de corrupção ativa em transação comercial internacional na modalidade qualificada e sem causa de aumento. Não existe modalidade qualificada para esse crime; a lei prevê apenas a forma simples com causa de aumento no parágrafo único. Como Guilhermo efetivamente retardou o ato, há aumento de pena, não sua ausência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta corrupção passiva (comum, art. 317 CP). Novamente, confunde o sujeito ativo: José é particular, não funcionário público; o crime é de corrupção ativa. Além disso, a transação comercial internacional exige o tipo específico do art. 337-B, não o genérico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona corrupção ativa comum (art. 333 CP), sem referência à transação comercial internacional. A hipótese envolve funcionário público estrangeiro e ato relacionado a transação comercial internacional, o que atrai o tipo especial (art. 337-B), prevalecendo sobre o geral. Também afirma ausência de causa de aumento, quando ela incide.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre corrupção ativa e passiva (quem oferece versus quem solicita/recebe) e entre o crime comum e o internacional. Lembre-se: o particular só pode ser autor de corrupção ativa; o funcionário público, de passiva. E, em transações internacionais, aplicam-se os arts. 337-B e seguintes, não os arts. 317 e 333.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP