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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2026

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg134202
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Em março de 2026, Matheus, nas dependências da instituição federal de ensino Alfa, sob a influência de multidão em tumulto – que não provocou – e em razão de um incêndio em curso, subtraiu diversos bens móveis, avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pertencentes à entidade supracitada.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo, em caso de condenação, considerará a presença de
  1. Aduas agravantes, na segunda fase do processo dosimétrico, e uma causa de aumento de pena, na terceira etapa da dosagem das penas.
  2. Buma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico, e uma causa de aumento de pena, na terceira etapa da dosagem das penas.
  3. Cuma agravante e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico.
  4. Dduas agravantes, sem atenuantes, na segunda fase do processo dosimétrico.
  5. Eduas agravantes e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico.
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GabaritoE — duas agravantes e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Penas privativas de liberdade: circunstâncias judiciais

Gabarito: letra E. Na segunda fase da dosimetria, o juiz deve considerar duas agravantes e uma atenuante. A atenuante decorre de o agente ter cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto que não provocou (CP, art. 65, III, 'e'). As agravantes são: (i) ter o crime ocorrido em ocasião de incêndio (art. 61, II, 'l') e (ii) ter o agente se aproveitado do incêndio como recurso que dificultou a defesa do ofendido (art. 61, II, 'c'). Não há causa de aumento de pena a ser aplicada na terceira fase.

Art. 65CP

Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] III — ter o agente: [...] e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

A banca testa o conhecimento das circunstâncias agravantes e atenuantes e a fase correta de aplicação. Atenuantes e agravantes são analisadas na segunda fase da dosimetria (art. 68 do CP). A terceira fase é reservada às causas de aumento e diminuição de pena. No caso, não há causa de aumento específica.

Fase da Dosimetria

Circunstância Aplicável

Fundamento Legal

Descrição

2ª fase (Agravante)

Agravante (i)

Art. 61, II, 'l'

Crime cometido em ocasião de incêndio

2ª fase (Agravante)

Agravante (ii)

Art. 61, II, 'c'

Agente aproveitou-se do incêndio para dificultar a defesa do ofendido

2ª fase (Atenuante)

Atenuante

Art. 65, III, 'e'

Crime cometido sob influência de multidão em tumulto que o agente não provocou

3ª fase

Nenhuma

Não há causa de aumento ou diminuição de pena aplicável ao caso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma duas agravantes e uma causa de aumento de pena. Embora as duas agravantes estejam corretas, não há causa de aumento na terceira fase: o furto simples não é qualificado pelo incêndio, e o CP não prevê aumento para essa hipótese. Erro ao inserir terceira fase.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma uma atenuante e uma causa de aumento. A atenuante existe, mas faltam as agravantes (duas) e, novamente, não há causa de aumento. Erro por omissão das agravantes e por incluir causa de aumento.

Alternativa C — ✅ Correta apenas em parte? A alternativa C afirma "uma agravante e uma atenuante, na segunda fase". Na verdade, há duas agravantes, não uma. Logo, a assertiva é falsa por subestimar o número de agravantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma duas agravantes, mas ignora a atenuante (multidão em tumulto). A atenuante é expressa no art. 65, III, 'e' e deve ser considerada. Erro por omissão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma "duas agravantes e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico". É exatamente o que ocorre: as duas agravantes (ocasião de incêndio + recurso que dificulta a defesa) e a atenuante (multidão) são analisadas na segunda fase. A terceira fase não incide. Correta.

MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)

Gabarito: letra E.

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