Questão de Direito Penal — Pena de multa — FGV 2026
Direito Penal›Pena de multa
Código
fg134203
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Lucas responde, junto à Justiça Federal, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, no interior de uma agência da Caixa Econômica Federal.Encerrada a instrução processual, com apresentação de alegações finais orais pelas partes, o juízo competente, à luz do seu livre convencimento motivado, entendeu ser caso de prolação de decreto condenatório, a envolver pena privativa de liberdade e multa.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa
Aà vítima e ao fundo penitenciário, em partes iguais, sendo certo que o valor do dia-multa não pode ser inferior ao saláriomínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a dez vezes esse salário.
Bao fundo penitenciário, sendo certo que o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
Cao fundo penitenciário, sendo certo que o valor do dia-multa deve ser fixado pelo juízo de forma a desestimular a prática de novas infrações penais.
Dà municipalidade onde ocorreu a infração penal, sendo certo que o valor do dia-multa deve ser fixado pelo juízo de forma a desestimular a prática de novas infrações penais.
Eà vítima, sendo certo que o valor do dia-multa deve corresponder aos danos materiais e morais por ela suportados.
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GabaritoB — ao fundo penitenciário, sendo certo que o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
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Direito Penal — Pena de multa
Gabarito: letra B. A pena de multa, nos termos do art. 49 do Código Penal, é paga ao fundo penitenciário, e o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário (art. 49, §1º, CP). A alternativa B reproduz fielmente esses requisitos.
A questão cobra literalidade do art. 49 e seu §1º. A banca oferece distratores que trocam o destinatário (vítima, município) ou os limites, além de um que substitui os limites por uma finalidade genérica.
Pena de multa (art. 49, CP)
1Destinação
Fundo penitenciário
2Cálculo
Dias-multa
Valor do dia-multa
Mínimo: 1/30 do maior salário mínimo
Máximo: 5 vezes o maior salário mínimo
3Fixação
Situação econômica do réu (art. 60)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A destinação é compartilhada com a vítima, o que contraria o art. 49 (pagamento ao fundo penitenciário). Além disso, os limites estão errados: o dia-multa mínimo é 1/30 do salário mínimo, não o salário mínimo integral, e o máximo é 5 vezes, não 10 vezes.
Art. 49, §1CP
Art. 49 — "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa."
§ 1º — "O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 49 (pagamento ao fundo penitenciário) e ao §1º (limites de 1/30 a 5 vezes o maior salário mínimo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a destinação ao fundo penitenciário esteja correta, a afirmação de que o valor do dia-multa deve ser fixado "de forma a desestimular a prática de novas infrações penais" não é o critério legal. O juiz fixa o valor com base na situação econômica do réu (art. 60, CP), e não com essa finalidade explícita. Além disso, o dispositivo exige os limites numéricos, que aqui foram omitidos. Trata-se de uma afirmação incompleta e imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A destinação apontada é a municipalidade, mas o CP determina o fundo penitenciário. Erro grave. O valor também seria fixado com finalidade dissuasória, o que não é o critério legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A destinação é à vítima, contrariando o art. 49. A multa não se confunde com reparação de danos (que é matéria cível).
SE LIGUE NESSA!
Decore o art. 49 e seu §1º: a multa vai para o fundo penitenciário; o dia-multa oscila entre 1/30 e 5 salários mínimos (vigentes ao tempo do fato). A quantidade de dias‑multa é de 10 a 360 (art. 49, caput).
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)