Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2026
Direito Penal›Culpabilidade
Código
fg134204
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Caio e João se encaminhavam ao interior do Estado do Rio de Janeiro quando foram parados em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Registre-se que João, que não conduzia o veículo automotor, estava, de forma culposa, completamente embriagado. Nesse contexto, quando o agente da lei exigiu a apresentação dos seus documentos, João desferiu um soco no rosto dele, sendo rapidamente imobilizado. Observadas as formalidades constitucionais e legais, João foi encaminhado à audiência de custódia, tendo narrado ao seu advogado que os fatos se deram em razão do cenário de embriaguez completa de natureza culposa, proveniente de álcool.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João
Apoderá responder criminalmente pela conduta perpetrada, com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da embriaguez completa.
Bpoderá responder criminalmente pela conduta perpetrada, com a incidência de uma causa de diminuição de pena, em razão da embriaguez completa.
Cnão responderá por qualquer crime, já que a conduta por ele praticada se deu em situação de embriaguez completa.
Dé isento de pena, já que a conduta por ele praticada se deu em situação de embriaguez completa.
Epoderá responder criminalmente pela conduta praticada.
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GabaritoE — poderá responder criminalmente pela conduta praticada.
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Culpabilidade: Embriaguez voluntária ou culposa
Gabarito: letra E. João responderá criminalmente pela conduta porque a embriaguez culposa (voluntária ou culposa) não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do Código Penal. Apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior isenta de pena (art. 28, §1º). Como a embriaguez foi culposa (o agente descuidou-se ao beber), não há exclusão da culpabilidade.
Art. 28, §1CP
Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal: ... II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A embriaguez culposa não é causa de aumento de pena. O art. 28, II apenas determina que ela não exclui a imputabilidade, mas não prevê qualquer aumento de pena. O candidato pode confundir com a agravante genérica de embriaguez preordenada (art. 61, II, 'l'), que exige dolo de embriaguez para praticar crime, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também não há causa de diminuição. A redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, §2º) só se aplica à embriaguez incompleta acidental (caso fortuito ou força maior). A embriaguez culposa é equiparada à voluntária, não gerando diminuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João não responderá por qualquer crime, o que contraria o art. 28, II. A embriaguez culposa não exclui a culpabilidade, portanto o fato é típico, ilícito e culpável. João responderá pelo crime de lesão corporal (ou resistência, conforme o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção de pena prevista no art. 28, §1º exige embriaguez completa acidental (caso fortuito ou força maior). A embriaguez culposa, mesmo que completa, não isenta de pena, pois o agente assumiu o risco ao se embriagar negligentemente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João poderá responder criminalmente porque a embriaguez culposa (voluntária ou culposa) não exclui a imputabilidade. A conduta de desferir soco no policial é típica e ilícita, e o agente é imputável, devendo ser responsabilizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "embriaguez culposa" para testar se o candidato confunde com embriaguez acidental. No Direito Penal, "culposa" significa que o agente agiu com negligência ao se embriagar, mas isso ainda é considerado conduta voluntária (art. 28, II). Portanto, não há isenção nem redução de pena. Fique atento: a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) é a única que pode excluir a culpabilidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença:
Embriaguez voluntária ou culposa → imputável (não exclui a culpabilidade).
Embriaguez acidental completa → isento de pena (art. 28, §1º).
Embriaguez acidental incompleta → redução de 1/3 a 2/3 (art. 28, §2º).