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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2026

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg134214
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
João, oficial da Força Armada brasileira, após regular processo judicial, no qual lhe foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, tendo a respectiva sentença transitado em julgado.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que
  1. Aa perda do posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Militar.
  2. Ba perda do posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Comum
  3. Ca pena privativa de liberdade aplicada a João não acarreta a perda do posto e da patente e não permite que um tribunal militar venha a avaliar a conveniência de adotar essas medidas.
  4. DJoão deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de guerra, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.
  5. EJoão deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.
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GabaritoE — João deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do posto e da patente de oficial das Forças Armadas (art. 142, §3º, VI e VII, CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece que a perda do posto e da patente de oficial não decorre automaticamente de condenação criminal, mas depende de julgamento específico por tribunal militar de caráter permanente (em tempo de paz) ou tribunal especial (em tempo de guerra). A condenação a pena privativa de liberdade superior a 2 anos apenas obriga a submissão a esse julgamento, onde se decidirá se o oficial é indigno do oficialato ou com ele incompatível.

Art. 142, §3CF/88

Art. 142, §3º — "Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

VI — o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

VII — o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do posto e da patente é efeito automático da condenação quando proferida pela Justiça Militar. O inciso VI exige julgamento específico por tribunal militar, independentemente da justiça que proferiu a condenação. A condenação, seja na Justiça Comum ou Militar, apenas desencadeia o dever de submeter o oficial ao referido julgamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro da alternativa A, agora para a Justiça Comum. A perda não é automática em hipótese alguma; depende do julgamento previsto no inciso VI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a pena não acarreta a perda e que não permite ao tribunal militar avaliar a conveniência. A primeira parte está correta (não acarreta automaticamente), mas a segunda parte é falsa: a condenação superior a 2 anos obriga a submissão ao julgamento do tribunal militar, que avaliará se o oficial é indigno ou incompatível (inciso VII). Portanto, o tribunal pode e deve avaliar a perda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona julgamento "em tempo de guerra". O inciso VI prevê, para tempo de paz, o tribunal militar de caráter permanente. Em tempo de guerra, o julgamento é por tribunal especial, não pelo tribunal permanente. Na situação descrita (condenação em tempo de paz), o tribunal competente é o permanente, e não o especial de guerra. Logo, a alternativa troca o tempo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando constitucional: o oficial condenado a pena superior a 2 anos será submetido a julgamento por tribunal militar permanente em tempo de paz, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível (art. 142, §3º, VI e VII).

Gabarito: letra E.

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