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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg134217
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Com o objetivo de assegurar o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situação de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias – não abrangendo situações extremas como a pandemia de COVID-19 –, a norma federal X autorizou que os entes federativos, no âmbito administrativo, requisitassem bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, públicas ou privadas.Em razão da requisição temporária de bens e serviços de um ente federativo por outro, o ente afetado judicializou a questão sob o argumento de que medida dessa natureza não teria amparo constitucional.Consoante a Constituição da República, é correto afirmar que a referida requisição
  1. Aé admitida, desde que seja assegurada a indenização ulterior, se houver dano.
  2. Bé admitida, desde que seja observado o princípio da hierarquia verticalizada entre o ente federativo requisitante e o requisitado.
  3. Cé admitida apenas na hipótese de decretação de estado de sítio, o que não está condicionado à existência de lei que integre sua eficácia.
  4. Dnão está amparada na ordem constitucional enquanto modalidade de intervenção de um ente federativo em outro, inclusive quando praticada pela União.
  5. Eé vedada pela ordem constitucional, em situações de normalidade ou de anormalidade institucional, considerando a autonomia política entre os entes federativos.
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GabaritoD — não está amparada na ordem constitucional enquanto modalidade de intervenção de um ente federativo em outro, inclusive quando praticada pela União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição entre entes federativos e o pacto federativo

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, ao tratar da requisição de bens no art. 5º, XXV, refere-se à hipótese de iminente perigo público, mas voltada à propriedade particular, não autorizando que um ente federativo requisite bens e serviços de outro. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que essa modalidade de requisição é inconstitucional, salvo durante a vigência do estado de defesa ou do estado de sítio. Fora dessas situações excepcionais, prevalece a horizontalidade e a autonomia dos entes federados.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Conclusão

A

Requisição admitida com indenização ulterior

Art. 5º, XXV (requisição de propriedade particular) não se aplica a entes federativos

❌ Incorreta

B

Requisição admitida com hierarquia verticalizada

Federação brasileira é pautada por horizontalidade e cooperação, sem hierarquia

❌ Incorreta

C

Requisição admitida apenas no estado de sítio, sem necessidade de lei

Também possível no estado de defesa; exige lei que discipline a medida

❌ Incorreta

D

Requisição não amparada constitucionalmente como intervenção

STF: fora do estado de defesa/sítio, configura intervenção inconstitucional

✅ Correta (Gabarito)

E

Requisição vedada em qualquer situação

É admitida durante estado de defesa e estado de sítio

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A requisição de bens e serviços entre entes federativos não é admitida pela ordem constitucional, mesmo com previsão de indenização. O STF firmou que a hipótese do art. 5º, XXV (requisição de propriedade particular) não se aplica às relações entre os entes da Federação. A indenização não sana a ausência de fundamento constitucional para a medida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio federativo brasileiro é pautado pela horizontalidade e cooperação, e não por hierarquia verticalizada entre União, Estados e Municípios. A inexistência de hierarquia é justamente um dos pilares que impede a requisição unilateral de bens de um ente por outro, fora dos estados de exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a requisição entre entes federativos seja constitucionalmente possível durante o estado de sítio e também durante o estado de defesa, a alternativa restringe a possibilidade apenas ao estado de sítio, olvidando o estado de defesa. Além disso, a medida exige lei que discipline seus termos, contrariando a afirmação de que "não está condicionado à existência de lei". Portanto, o item está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, ao julgar casos envolvendo a pandemia de COVID-19, assentou que "não há hipótese de requisição de bem e serviço de um ente federado por outro, a não ser durante a vigência das situações extraordinárias de estado de defesa e estado de sítio". Fora dessas hipóteses, a requisição configuraria intervenção inconstitucional de um ente sobre outro, violando a autonomia federativa. A alternativa D reflete exatamente esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a requisição é vedada em "situações de normalidade ou de anormalidade institucional" é excessiva. Nas hipóteses de estado de defesa e estado de sítio (que são situações de anormalidade institucional), a requisição entre entes é constitucionalmente admitida. Logo, a vedação não é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a requisição de bens de particulares (prevista no art. 5º, XXV) e a requisição entre entes federativos. Enquanto a primeira é admitida para situações de perigo iminente, a segunda só é possível nos estados de defesa e sítio. Fique atento: a autonomia dos entes impede a hierarquia e a requisição unilateral, salvo nas exceções constitucionais.

Gabarito: letra D

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