Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026
- Código
- fg134221
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CF – F – F.
- DF – F – V.
- EV – V – F.
GabaritoC — F – F – F.
Gabarito: letra C (F – F – F). As três afirmativas são falsas porque: (1) a Câmara representa o povo, eleita pelo sistema proporcional (CF, art. 45); (2) o número de deputados é fixado por lei complementar, com mínimo de oito (não dez) deputados por unidade federativa (CF, art. 45, §1º); (3) a renovação da Câmara é total a cada quatro anos, sem alternância — a renovação alternada por um e dois terços é própria do Senado (CF, art. 46, §2º).
A banca mistura regras da Câmara dos Deputados com as do Senado Federal, armadilha clássica em concursos.
Diz que a Câmara compõe-se de representantes dos Estados e DF eleitos pelo sistema majoritário. O art. 45 da Constituição Federal determina o oposto:
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Quem representa os Estados e DF é o Senado (art. 46).
O sistema majoritário é usado para Senadores, não para Deputados.
Afirma que o número total de Deputados é estabelecido por lei ordinária e que nenhuma unidade terá menos de dez ou mais de setenta parlamentares.
A CF, art. 45, §1º, exige lei complementar e fixa o mínimo em oito deputados:
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas Unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Erros: lei ordinária → lei complementar; mínimo 10 → mínimo 8.
Diz que a representação na Câmara será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Essa é a regra de renovação do Senado Federal (art. 46, §2º). Para a Câmara, todos os deputados são eleitos simultaneamente a cada quatro anos — renovação total.
A renovação alternada por um e dois terços é exclusiva do Senado, garantindo continuidade na casa revisora.
Conclusão: as três afirmativas são falsas. A sequência correta é F – F – F, correspondente à letra C.
Afirmativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Constitucional | V/F |
|---|---|---|---|
1ª | A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário. | Art. 45, caput: representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. | F |
2ª | O número total de Deputados será estabelecido por lei ordinária, com mínimo de dez deputados por unidade federativa. | Art. 45, §1º: fixado por lei complementar; mínimo de oito deputados. | F |
3ª | A representação na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. | Art. 46, §2º (Senado): renovação alternada; Câmara: renovação total a cada 4 anos (art. 44, parágrafo único c/c art. 45). | F |
Na hora da prova, associe: Câmara → povo/proporcional/renovação total; Senado → estados/majoritário/renovação alternada. Grave que o mínimo de deputados é 8 (não 10) e a lei é complementar.
Gabarito: letra C
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