Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg134251
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Após meses de negociações infrutíferas, surgiu complexo conflito entre o Estado Alfa e o Estado Beta, dando ensejo à propositura de uma demanda em juízo, para a resolução do litígio apresentado.Assim, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que caberá ao
ATribunal de Justiça do Estado Alfa ou ao Tribunal de Justiça do Estado Beta processar e julgar, em sede recursal, a demanda, por prevenção.
BTribunal de Justiça do Estado Alfa ou ao Tribunal de Justiça do Estado Beta processar e julgar, originariamente, a demanda, por prevenção.
CSuperior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a demanda.
DSuperior Tribunal de Justiça processar e julgar, em sede recursal, a demanda.
ESupremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a demanda.
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GabaritoE — Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a demanda.
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Competência para julgar conflito entre Estados-membros
Gabarito: letra E. Conflitos entre Estados-membros são de competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, "f" da Constituição Federal. A questão exige que se identifique o foro adequado para litígios entre entes federativos, que cabe ao STF em primeira e única instância, e não a tribunais estaduais ou ao STJ.
A previsão constitucional é clara:
Art. 102CF/88
"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: ... f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"
A expressão "entre uns e outros" abrange os conflitos entre Estados-membros (Estado Alfa vs. Estado Beta), que a doutrina e a jurisprudência sempre entenderam como de competência originária do STF, por envolverem questões de federação e soberania.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao TJ do Estado Alfa ou Beta em sede recursal, por prevenção. Não há previsão constitucional para que tribunais estaduais julguem conflitos entre Estados; a prevenção apenas define o juízo entre órgãos igualmente competentes, mas aqui nenhum deles o é.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também coloca a competência nos TJs estaduais, mas como originária. A Constituição estadual (ex.: art. 74 da CE/SP) lista as hipóteses de competência originária do TJ, e litígios entre Estados não estão entre elas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao STJ a competência originária. O STJ tem competência originária para conflitos de competência entre tribunais (art. 105, I, "d", CF) e para causas em que a União for parte (art. 109, I c/c art. 105, I, "a"), mas não para litígios diretos entre Estados. Confundir com o STF é o erro clássico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também coloca o STJ, mas em sede recursal. Não há recurso ordinário ou extraordinário que transforme o STJ em instância para conflitos entre Estados; isso seria incompetente tanto originária quanto recursalmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única que corresponde à literalidade do art. 102, I, "f" da CF. O Supremo Tribunal Federal processa e julga originariamente causas e conflitos entre Estados, como o litígio entre Alfa e Beta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "conflito entre Estados" (competência do STF) e "conflito de competência" (competência do STJ). Além disso, a menção a "prevenção" sugere que o Tribunal de Justiça poderia ser escolhido por conexão, o que é incorreto. O candidato deve associar imediatamente litígios interestaduais ao STF.
A estrutura do Poder Judiciário reforça essa hierarquia: o STF é o órgão de cúpula e detém a guarda da Constituição, sendo o foro natural para controvérsias federativas.
MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)