Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg134253
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mário, brasileiro naturalizado, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro, de natureza hedionda. Em seguida, as autoridades brasileiras competentes o extraditaram para um determinado país no exterior. Registre-se, por fim, que a conduta delitiva foi praticada por Mário após o encerramento do seu processo de naturalização.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que as autoridades brasileiras agiram
Aincorretamente, pois a Constituição Federal só admite a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Bincorretamente, pois a Constituição Federal só admite a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em crimes hediondos, na forma da lei complementar.
Cacertadamente, pois a Constituição Federal admite a extradição de brasileiros naturalizados, em caso de condenação definitiva pela prática de crime hediondo.
Dacertadamente, pois a Constituição Federal admite a extradição de brasileiros, natos ou naturalizados, em caso de condenação definitiva pela prática de crime hediondo.
Eacertadamente, pois a Constituição Federal admite a extradição de brasileiros naturalizados.
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GabaritoA — incorretamente, pois a Constituição Federal só admite a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Extradição de brasileiro naturalizado
Gabarito: letra A. As autoridades agiram incorretamente, pois a Constituição Federal só autoriza a extradição de brasileiro naturalizado em duas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, CF). O crime de extorsão mediante sequestro, embora hediondo, não é tráfico de drogas e foi praticado após a naturalização, não se enquadrando nas exceções constitucionais.
A questão exige a literalidade do art. 5º, LI da Constituição Federal, que estabelece:
Constituição Federal:
LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
A regra é a proibição de extradição de brasileiros, inclusive naturalizados, com duas exceções taxativas. O crime hediondo, por si só, não é causa de extradição. A banca explora a confusão entre "crime hediondo" e "tráfico de entorpecentes", que são categorias distintas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as autoridades agiram incorretamente, porque a CF só admite a extradição do naturalizado em caso de crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Reproduz fielmente o texto constitucional e é a única alternativa que aponta o erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" por "crimes hediondos", o que é uma inversão do texto constitucional. A CF não prevê crimes hediondos como hipótese de extradição de naturalizado. Além disso, menciona lei complementar, quando a CF diz "na forma da lei" (lei ordinária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as autoridades agiram acertadamente por existir condenação por crime hediondo. A CF não autoriza extradição por crime hediondo. Logo, a extradição foi indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que admite extradição de brasileiros natos ou naturalizados por crime hediondo. Além do erro material (brasileiro nato nunca pode ser extraditado), a hipótese de crime hediondo não existe no texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É genérica e errada: a CF não admite a extradição de brasileiros naturalizados em qualquer caso, apenas nas duas hipóteses específicas do art. 5º, LI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que crimes hediondos são equiparáveis ao tráfico de drogas para fins de extradição. A CF é clara: apenas crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes (em qualquer tempo). Crime hediondo não está no rol. Memorize o art. 5º, LI com atenção às duas exceções.