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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fg134254
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Lucas, candidato ao cargo de Deputado Federal, defendeu, durante a sua campanha eleitoral, a necessidade de se proceder a mudanças no texto constitucional, com o objetivo de alterar a forma federativa de Estado, bem como o voto secreto.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que as bandeiras de Lucas
  1. Apodem prosperar em parte, pois não há qualquer vedação na deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Contudo, não se admite qualquer discussão que busque alterar o caráter secreto do voto.
  2. Bpodem prosperar em parte, pois não há qualquer vedação na deliberação de proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto. Contudo, não se admite qualquer discussão que busque alterar a forma federativa de Estado.
  3. Cnão podem prosperar, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado ou o voto secreto, salvo se realizado referido constitucional em sentido contrário.
  4. Dpodem prosperar, pois não há qualquer vedação na deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado ou o voto secreto.
  5. Enão podem prosperar, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado ou o voto secreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não podem prosperar, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado ou o voto secreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Pétreas — Limites Materiais ao Poder de Emenda

Gabarito: letra E. Tanto a forma federativa de Estado quanto o voto secreto (inserido no inciso II do art. 60, §4º) são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Por isso, não pode ser objeto de deliberação qualquer proposta de emenda tendente a aboli-los, não havendo exceção de referendo ou qualquer outro mecanismo que permita sua supressão.

A questão exige conhecimento do art. 60, §4º da CF/88. Vejamos o dispositivo:

Art. 60, §4CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (...) § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I — a forma federativa de Estado;

II — o voto direto, secreto, universal e periódico;

III — a separação dos Poderes;

IV — os direitos e garantias individuais.

Ambas as bandeiras de Lucas (alterar a forma federativa e o voto secreto) incidem sobre cláusulas pétreas expressas. Portanto, nenhuma delas pode prosperar.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há vedação para abolir a forma federativa de Estado, o que contraria frontalmente o inciso I do §4º. Também nega discussão sobre voto secreto, mas o faz de forma equivocada, pois o voto secreto também é cláusula pétrea.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o erro: diz que não há vedação para abolir o voto secreto, mas a forma federativa não pode ser alterada. Na verdade, ambos são protegidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Até reconhece que as propostas não podem prosperar, mas acrescenta indevidamente a expressão "salvo se realizado referendo constitucional em sentido contrário". A Constituição não prevê qualquer exceção por referendo para abolir cláusulas pétreas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambas as bandeiras podem prosperar, ignorando por completo as limitações impostas pelo art. 60, §4º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o teor do §4º: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado ou o voto secreto". A expressão "voto secreto" está abrangida pelo inciso II, que menciona "voto direto, secreto, universal e periódico".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a dúvida sobre se o voto secreto é ou não cláusula pétrea. Por ser parte do inciso II, ele está sim protegido. Além disso, tentou confundir com a possibilidade de "referendo constitucional", figura que não existe no ordenamento brasileiro como meio de superar limites materiais.

Conclusão: A única alternativa que reflete a literalidade do art. 60, §4º é a letra E.

MNEMÔNICO
VOSEFODI / VoSe FoDi
VOVoto direto, secreto, universal e periódicoSESeparação dos poderesFOForma federativa de EstadoDIDireitos e garantias individuais
Cláusulas pétreas (art. 60, §4º CF/88)

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