Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg134255
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
A rede de telecomunicação Alfa, com forte representatividade e capilaridade, vem publicando uma série de reportagens para demonstrar que a população almeja ser consultada diretamente sobre os assuntos de relevância nacional, por meio de plebiscitos.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que convocar plebiscito é uma competência
Acomum entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo.
Bprivativa da Câmara dos Deputados.
Cexclusiva do Congresso Nacional.
Dprivativa do Poder Executivo.
Eexclusiva do Senado Federal.
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GabaritoC — exclusiva do Congresso Nacional.
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Plebiscito e competência exclusiva do Congresso Nacional
Gabarito: letra C. Convocar plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao atribuir essa competência ao Congresso em conjunto com o Executivo, à Câmara, ao Senado ou ao Poder Executivo isoladamente.
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;"
Competência para convocar plebiscito
1Art. 49, XV, CF
Exclusiva do Congresso Nacional
Decreto legislativo (sem sanção)
2Não é competência
Comum (Congresso + Executivo)
Privativa da Câmara (art. 51)
Privativa do Senado (art. 52)
Privativa do Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de competência comum entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo. A CF, porém, confere a matéria exclusivamente ao Congresso (art. 49, XV), sem participação do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência à Câmara dos Deputados. A Câmara tem competências privativas (art. 51), mas convocar plebiscito não está entre elas — é do Congresso Nacional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 49, XV: autorizar referendo e convocar plebiscito são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, exercidos mediante decreto legislativo, sem sanção presidencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser privativa do Poder Executivo. O Executivo não possui essa competência; cabe ao Congresso Nacional, conforme art. 49, XV.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal. O Senado tem competências privativas (art. 52), mas convocar plebiscito é do Congresso Nacional, não de uma Casa isoladamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir "competência exclusiva do Congresso Nacional" (art. 49) com "competência privativa" de cada Casa (arts. 51 e 52). Lembre-se: plebiscito e referendo são instrumentos de democracia semidireta que exigem decisão do Congresso como um todo, não de uma Casa apenas. Decore o inciso XV do art. 49.