Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg134432
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Diversas organizações não governamentais do norte fluminense iniciaram uma mobilização da população diretamente interessada, visando à apresentação de projeto de lei de iniciativa popular.Ao analisar a Constituição Estadual, em relação à possibilidade, ou não, de a referida proposição vir a ser apresentada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), concluíram corretamente que
Aa matéria não foi disciplinada na Constituição Estadual.
Bo projeto deve ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado.
Co projeto deve ser totalmente subscrito por meio de assinatura digital autenticada.
Do projeto deve ser subscrito por eleitores distribuídos em, pelo menos, dez por cento dos Municípios, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.
Eo projeto pode ser subscrito por organizações não governamentais que congreguem, em seus quadros, não menos de um décimo por cento do eleitorado do Estado, cabendo aos eleitores ratificá-lo perante a Alerj.
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GabaritoD — o projeto deve ser subscrito por eleitores distribuídos em, pelo menos, dez por cento dos Municípios, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.
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Iniciativa popular de lei estadual (Rio de Janeiro)
Gabarito: letra D. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro exige que o projeto de lei de iniciativa popular seja subscrito por eleitores distribuídos em, pelo menos, dez por cento dos Municípios do Estado, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Essa regra é típica das constituições estaduais, que adaptam o modelo federal (CF, art. 61, §2º) ao âmbito estadual, substituindo a distribuição por Estados por distribuição por Municípios.
A banca testa o conhecimento do requisito específico de distribuição territorial e percentuais, que muitas vezes é confundido com a regra federal.
Requisito
Iniciativa Popular Federal (CF, art. 61, §2º)
Iniciativa Popular Estadual (RJ)
Percentual mínimo de subscritores
1% do eleitorado nacional
Não há percentual fixo sobre o total do eleitorado estadual
Distribuição territorial
Em pelo menos 5 Estados
Em pelo menos 10% dos Municípios do Estado
Percentual mínimo por unidade territorial
Não menos de 0,3% dos eleitores de cada um desses Estados
Não menos de 0,1% (um décimo por cento) dos eleitores de cada um desses Municípios
Forma de assinatura
Física ou digital (não exige exclusividade digital)
Física ou digital (não exige exclusividade digital)
Iniciativa popular (RJ)
1Requisitos
Subscrição por eleitores
Apenas 1% do eleitorado (regra federal)
Distribuídos em 10% dos Municípios
0,1% dos eleitores de cada um
2Formalidades
Assinatura digital obrigatória
Assinatura física admitida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria não foi disciplinada na Constituição Estadual. A Constituição do Rio de Janeiro trata da iniciativa popular no âmbito do processo legislativo estadual, estabelecendo requisitos próprios. A alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto deve ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado. Esse percentual (1%) é o exigido pela Constituição Federal para iniciativa popular de lei federal (distribuído em 5 Estados). No Estado do Rio de Janeiro, o percentual não é de 1% do eleitorado total, mas sim o descrito na alternativa D (subscritores distribuídos em 10% dos municípios, com 0,1% dos eleitores de cada um). O erro está em adotar o percentual federal sem a exigência de distribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto deve ser totalmente subscrito por meio de assinatura digital autenticada. A Constituição Estadual do Rio de Janeiro não impõe obrigatoriedade de assinatura digital; admite assinaturas físicas tradicionais. A assinatura digital autenticada pode ser utilizada, mas não é requisito indispensável. A alternativa é incorreta por impor uma formalidade não prevista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao requisito da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: subscrição por eleitores distribuídos em pelo menos 10% dos Municípios, com não menos de 0,1% (um décimo por cento) dos eleitores de cada um desses municípios. Essa é a regra para garantir representatividade territorial mínima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto pode ser subscrito por organizações não governamentais que congreguem, em seus quadros, não menos de 1/10% do eleitorado, cabendo aos eleitores ratificá-lo perante a ALERJ. A iniciativa popular é privativa dos cidadãos eleitores, e não de entidades. Embora as ONGs possam mobilizar, a subscrição deve ser feita diretamente por eleitores, sem necessidade de ratificação. A alternativa é incorreta ao permitir que ONGs subscrevam o projeto e preveem ratificação posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos da iniciativa popular federal (1% do eleitorado nacional em 5 Estados, com 0,3% cada) e os requisitos estaduais. No Rio de Janeiro, o foco é a distribuição por municípios (10% dos municípios) e o percentual de 0,1% dos eleitores de cada um. Memorize essa diferença para não cair na armadilha das alternativas B e A.