Plano de Carreira – Desenvolvimento Funcional (Resolução Alerj nº 590/1994)
Gabarito: letra E. Conforme a Resolução Alerj nº 590/1994, o processo de desenvolvimento funcional (progressão) é realizado anualmente, no segundo semestre. As demais alternativas apresentam condições ou prazos que não se coadunam com o previsto na norma específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O desenvolvimento funcional normalmente ocorre dentro da mesma área ou especialização do cargo, e não para área diversa. A resolução em questão não permite essa migração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O interstício exigido para nova progressão na mesma modalidade é superior a 1 ano. Geralmente, prazos mínimos de 2 ou 3 anos são exigidos em planos de carreira públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição para outro órgão público, em regra, obsta a participação no processo de desenvolvimento funcional, pois o servidor deixa de exercer o cargo efetivo na origem durante o período.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tempo mínimo de exercício funcional na Alerj para concorrer ao desenvolvimento funcional é superior a 2 anos. Normalmente exige-se período maior (ex.: 5 anos).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resolução estabelece que o processo de desenvolvimento funcional é realizado anualmente, no segundo semestre, permitindo a progressão ao nível imediatamente superior.
Gabarito: letra E.