Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2026
Legislação Estadual›Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro)
Código
fg134434
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Pedro, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sofreu uma pena disciplinar após regular processo administrativo em que foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Sete meses depois, Pedro decidiu requerer a revisão da pena disciplinar.De acordo com a sistemática estabelecida no Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que
Aa revisão pode ter por base a injustiça da penalidade.
Ba revisão não exige que sejam aduzidos fatos ainda não conhecidos.
Co falecimento de Pedro não obsta que a revisão seja requerida por terceiro.
Da revisão deve ser realizada no âmbito do Poder Judiciário, não no plano administrativo.
Eo pedido de revisão é intempestivo, considerando o decurso de seis meses desde a aplicação da sanção.
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GabaritoC — o falecimento de Pedro não obsta que a revisão seja requerida por terceiro.
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Revisão de Pena Disciplinar no Decreto nº 2.479/1979 (RJ)
Gabarito: letra C. O falecimento do servidor punido não impede que a revisão da pena disciplinar seja requerida por terceiro legitimado (como cônjuge ou herdeiros), conforme admite o Decreto nº 2.479/1979 – entendimento comum nos estatutos funcionais. As demais alternativas contrariam os requisitos da revisão administrativa.
A questão cobra as regras específicas sobre pedido de revisão de pena disciplinar. O decreto estadual fluminense, à semelhança da Lei 8.112/1990 (federal), estabelece que a revisão exige fatos novos e não pode fundar-se apenas na alegação de injustiça, podendo ser formulada a qualquer tempo – inclusive post mortem por terceiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão não pode ter por base a mera injustiça da penalidade. O fundamento deve ser a existência de elementos novos ainda não apreciados no processo originário. É o que dispõe o art. 176 da Lei 8.112/1990 (aplicável analogicamente):
Art. 176Lei-8112
Art. 176 – "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao contrário do afirmado, a revisão exige que sejam aduzidos fatos ainda não conhecidos (ou provas novas). Sem eles, o pedido é incabível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O falecimento de Pedro não obsta que a revisão seja requerida por terceiro (cônjuge, descendente, ascendente ou herdeiro). O direito à revisão visa corrigir injustiças e pode ser exercido até mesmo após a morte do servidor, por pessoa legitimada, garantindo a reabilitação da memória do falecido. É o que prevê, em regra, o Decreto nº 2.479/1979.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revisão é feita no próprio âmbito administrativo, perante a autoridade competente da Administração Pública. O Poder Judiciário só é acionado quando há negativa do direito ou ilegalidade (controle jurisdicional).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pedido de revisão não está sujeito a prazo preclusivo de seis meses. Em geral, a revisão pode ser formulada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade (por prescrição ou morte). Sete meses após a sanção é plenamente tempestivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de imaginar que a revisão disciplinar tem prazo curto (como 6 meses) ou que exige apenas alegação de injustiça. Na verdade, a revisão é imprescritível (salvo falecimento do servidor, que não impede pedido de terceiros) e depende de fatos novos.
Gabarito: letra C (somente a afirmativa C está correta).