Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg134436
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Maria, Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tinha dúvidas em relação à possibilidade de vir a perder o mandato ou deixar de receber o subsídio em razão da fruição de uma licença.Após analisar a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Maria concluiu corretamente que a licença
Apor motivo de doença fará cessar o pagamento do subsídio caso ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias.
Bpor motivo de doença não fará cessar o pagamento do subsídio, desde que não ultrapasse 15 (quinze) dias.
Cpara tratar de assunto de interesse particular não fará cessar o pagamento do subsídio caso não ultrapasse 30 (trinta) dias por legislatura.
Dpara tratar de assunto de interesse particular fará cessar o pagamento do subsídio e não pode ultrapassar 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
Epara tratar de assunto de interesse particular fará cessar o pagamento do subsídio caso se estenda por lapso que supere 90 (noventa) dias por legislatura.
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GabaritoD — para tratar de assunto de interesse particular fará cessar o pagamento do subsídio e não pode ultrapassar 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
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Licença de Deputado Estadual — Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: letra D. A licença para tratar de interesse particular é concedida sem subsídio (cessa o pagamento) e o afastamento não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa, conforme disposição da Constituição Federal (art. 56, II) reproduzida na Constituição Estadual. As demais alternativas erram o prazo ou a regra sobre subsídio.
Tipo de Licença
Cessa o pagamento do subsídio?
Prazo máximo permitido
Por motivo de doença
Não
Não há prazo específico para cessação do subsídio
Para tratar de interesse particular
Sim
120 dias por sessão legislativa
Licença de Deputado Estadual
1Por doença
Subsídio mantido
Sem limite de dias
2Interesse particular
Subsídio cessa
Limite: 120 dias/sessão legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A licença por doença não faz cessar o subsídio; não há prazo de 180 dias para essa cessação. O parlamentar continua recebendo subsídio normalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença por doença não faz cessar o subsídio em nenhum prazo, nem mesmo em 15 dias. O afastamento por doença é com subsídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença para interesse particular faz cessar o subsídio (sem subsídio), e o limite é de 120 dias por sessão legislativa, não 30 dias por legislatura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença para interesse particular é sem subsídio (cessa o pagamento) e o afastamento não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa. É exatamente o que prevê o art. 56, II da Constituição Federal, aplicável aos deputados estaduais por simetria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licença para interesse particular faz cessar o subsídio, mas o limite é de 120 dias por sessão legislativa, não 90 dias por legislatura.