Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2026
Legislação Estadual›Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro)
Código
fg134438
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Após a tramitação de processo administrativo disciplinar, foi aplicada a Inácio, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta do Estado do Rio de Janeiro, a pena disciplinar de suspensão.Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que a
Apena não excedeu 90 (noventa) dias.
Bconduta de Inácio não foi praticada com dolo ou má-fé.
Cpena não acarretará a perda das vantagens decorrentes do exercício do cargo.
Dconduta de Inácio não configurou falta grave, o que acarretaria a demissão.
Epena pode ser convertida em multa, no percentual legal e observados os requisitos previstos.
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GabaritoE — pena pode ser convertida em multa, no percentual legal e observados os requisitos previstos.
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Decreto nº 2.479/1979 – Penalidade de Suspensão
Gabarito: letra E. O Decreto nº 2.479/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) prevê que a pena de suspensão pode ser convertida em multa, observados os percentuais legais e os requisitos estabelecidos. As demais alternativas não podem ser afirmadas com segurança com base unicamente na informação de que a suspensão foi aplicada, pois dependem de circunstâncias não reveladas no enunciado.
Pena de suspensão (Decreto 2.479/1979)
1Características
Aplicada por falta grave (sem demissão)
Limite máximo: 90 dias
Perde vencimentos no período
2Conversão em multa
Percentual sobre a remuneração
Respeita limites legais
Requisitos previstos em lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que a suspensão "não excedeu 90 dias" é uma suposição. O decreto estabelece limite máximo de suspensão (geralmente 90 dias), mas a questão não informa a duração aplicada. Portanto, não é correto afirmar apenas com os dados fornecidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de dolo ou má-fé não é condição para a aplicação da suspensão. A suspensão pode ser imposta por infrações de menor gravidade, inclusive culposas. A afirmativa não encontra respaldo no texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão, por regra geral, acarreta a perda das vantagens financeiras (vencimentos) durante o período de afastamento, embora algumas vantagens de caráter permanente possam ser mantidas. A afirmativa categórica de que "não acarretará a perda das vantagens" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão é justamente aplicada em casos de falta grave que não justificam a demissão. Dizer que a conduta "não configurou falta grave" contraria a natureza da própria penalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 2.479/1979, em consonância com o regime disciplinar comum, admite a conversão da suspensão em multa, mediante pagamento de percentual sobre a remuneração, respeitados os limites legais. Essa é a única assertiva que pode ser afirmada como correta, independentemente de detalhes do caso concreto.