Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2026
Legislação Estadual›Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro)
Código
fg134441
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção de demissão.Irresignada com essa sanção, ingressou com ação judicial requerendo a sua anulação, em virtude da não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Por essa razão, foi determinado o seu retorno ao serviço público, o que efetivamente ocorreu.À luz da sistemática adotada pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que ocorreu
Aa nomeação de Maria.
Ba reintegração de Maria.
Ca readaptação de Maria.
Do aproveitamento de Maria.
Eo reenquadramento de Maria.
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GabaritoB — a reintegração de Maria.
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Retorno ao serviço público após demissão anulada judicialmente
Gabarito: letra B — reintegração. Quando a demissão de servidor estável é invalidada por sentença judicial, o servidor deve ser reintegrado ao cargo anterior, com ressarcimento dos direitos e vantagens. É o que determina, como regra geral do direito administrativo, o art. 41, §2º da Constituição Federal (e disposições análogas nos estatutos estaduais, como o §2º do art. 36 da Constituição do Paraná).
A questão descreve exatamente esse cenário: Maria, servidora efetiva, foi demitida após PAD; a demissão foi anulada judicialmente por violação ao contraditório e à ampla defesa, e ela retornou ao serviço. Logo, o instituto aplicável é a reintegração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A nomeação é a forma originária de provimento, que inicia o vínculo com a Administração (primeiro ingresso). Não se aplica a quem já era servidor e retorna após anulação da demissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, quando invalidada a demissão por decisão judicial ou administrativa, com o ressarcimento integral dos direitos. É exatamente o caso de Maria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A readaptação é destinada ao servidor que, por alteração de sua condição física ou mental, sofre limitação na capacidade laboral, sendo investido em cargo mais compatível com sua nova situação. Não há qualquer indicação de limitação de Maria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aproveitamento é o reingresso do servidor em disponibilidade (quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário) em cargo de natureza e vencimento compatíveis. A situação de Maria não envolve disponibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reenquadramento é o reposicionamento do servidor na estrutura da carreira, geralmente decorrente de reestruturação do plano de cargos ou de progressão funcional. Não se confunde com o retorno ao cargo anterior por anulação da demissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de provimento derivado: reintegração (demissão anulada), readaptação (limitação física), reversão (aposentadoria anulada) e aproveitamento (disponibilidade). A chave para acertar é identificar o motivo do retorno: se houve anulação da demissão, é reintegração.