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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg134443
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Durante a apreciação das contas de determinado ente federativo, foram identificadas irregularidades relacionadas à execução de despesas sem adequada comprovação de economicidade e ao descumprimento de normas de planejamento orçamentário.Diante disso, suscitou-se discussão sobre o alcance da fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição Federal.Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. AA fiscalização contábil, financeira e orçamentária limita-se à verificação da legalidade formal dos atos administrativos.
  2. BO controle externo é exercido exclusivamente pelos Tribunais de Contas, de forma autônoma em relação ao Poder Legislativo.
  3. CA economicidade é critério autônomo e obrigatório de fiscalização, expressamente previsto no art. 70 da CF, condicionada à comprovação prévia de dano ao erário.
  4. DCompete ao Poder Executivo exercer o controle interno; ao Tribunal de Contas, o controle externo; e, ao Poder Legislativo, apenas o julgamento político das contas.
  5. EA titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas, os quais atuam como órgãos técnicos especializados, sem substituir a função política e institucional do Parlamento. Trata-se de um modelo que combina controle democrático e controle técnico, assegurando accountability na gestão dos recursos públicos.
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GabaritoE — A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas, os quais atuam como órgãos técnicos especializados, sem substituir a função política e institucional do Parlamento. Trata-se de um modelo que combina controle democrático e controle técnico, assegurando accountability na gestão dos recursos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece que a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas, órgãos técnicos especializados, sem substituir a função política do Parlamento (arts. 70 e 71 da CF). Esse modelo conjuga controle democrático e técnico, assegurando accountability.

A questão aborda o sistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previsto na CF/88. É essencial compreender a repartição de competências entre o controle interno (cada Poder) e o controle externo (Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas).

Art. 70CF/88

Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

Aspecto

Controle Interno

Controle Externo

Titularidade

Cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Poder Legislativo (arts. 70 e 71 CF)

Órgão executor

Sistema próprio de cada Poder

Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas

Natureza

Autocontrole da Administração

Controle democrático + técnico

Critérios

Legalidade, legitimidade, economicidade

Legalidade, legitimidade, economicidade

Exemplo

Controladoria-Geral da União (CGU)

Congresso Nacional + TCU

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 70 expressamente determina que a fiscalização abrange legalidade, legitimidade e economicidade, entre outros aspectos. Reduzi-la à mera verificação de legalidade formal contraria o texto constitucional. A banca tentou restringir o alcance do controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle externo não é exercido exclusivamente pelos Tribunais de Contas. O art. 70 define que ele é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), e o art. 71 esclarece que os Tribunais de Contas atuam como órgãos auxiliares. Portanto, não há autonomia em relação ao Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A economicidade é sim um critério previsto no art. 70, mas não está condicionada à comprovação prévia de dano ao erário. A fiscalização pode ocorrer de forma preventiva ou concomitante, independentemente de dano já configurado. A expressão "condicionada" é o erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há três equívocos: (a) o controle interno é exercido por cada Poder (art. 70: "pelo sistema de controle interno de cada Poder"), não apenas pelo Executivo; (b) o controle externo é do Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, não deste isoladamente; (c) o Legislativo exerce mais do que o julgamento político das contas — também detém competências como sustar atos normativos, convocar autoridades, etc.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o modelo constitucional: o Poder Legislativo detém a titularidade do controle externo (art. 70), e os Tribunais de Contas atuam como órgãos técnicos auxiliares (art. 71), combinando controle democrático (Parlamento) e controle técnico (Corte de Contas). Essa estrutura promove accountability e transparência na gestão pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de considerar o Tribunal de Contas como órgão autônomo e exclusivo do controle externo. Na verdade, ele é auxiliar do Legislativo — a titularidade é do Parlamento (art. 70). Nas alternativas B e D, essa inversão aparece claramente. Fique atento: quando a questão falar em controle externo, lembre-se do binômio Legislativo + Tribunal de Contas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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