Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg134446
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Foi identificado, no âmbito do Estado Alfa, o surgimento de diversas sociedades empresárias com objeto social na área de tecnologia, o que suscitou debates, no âmbito da Assembleia Legislativa, em relação à possibilidade de ser editada uma lei disciplinando os contratos a serem celebrados entre as referidas sociedades.Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que a matéria é de competência legislativa
Aprivativa da União.
Bresidual do Estado Alfa.
Csupletiva do Estado Alfa.
Dplena dos entes federativos.
Ecomum entre os entes federativos.
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GabaritoA — privativa da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Legislativas — Direito Civil (Contratos Empresariais)
Gabarito: letra A. A matéria referente a contratos celebrados entre sociedades empresárias insere-se no âmbito do direito civil e comercial, cuja competência para legislar é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal.
A questão é direta: o objeto da lei seria disciplinar contratos entre empresas de tecnologia. Contratos entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são regidos pelo direito civil e comercial. A Constituição Federal, ao distribuir as competências legislativas, reservou expressamente à União a atribuição de legislar sobre essas matérias.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Assim, os Estados-membros (como o Estado Alfa) não podem editar lei sobre contratos empresariais, pois invadiriam a competência privativa da União. As demais alternativas fogem dessa premissa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o art. 22, I, da CF atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito civil e comercial, abrangendo os contratos entre sociedades empresárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência residual dos Estados (CF, art. 25, §1º) abrange as matérias que não são de competência privativa da União nem dos Municípios. Como o direito contratual está expressamente atribuído à União, não há espaço para competência residual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência supletiva dos Estados (CF, art. 24, §2º) permite que eles suplementem a legislação federal em matérias de competência concorrente (ex.: direito tributário, direito financeiro, etc.). Contratos empresariais não estão entre essas matérias; são de competência privativa da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência plena dos entes federativos (art. 18 da CF) refere-se à sua autonomia administrativa e política, mas não autoriza um Estado a legislar sobre matéria reservada à União. A plenitude é nos limites constitucionais; o direito civil é reservado à União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência comum (art. 23 da CF) é de natureza administrativa (material), não legislativa. Mesmo que fosse legislativa, a matéria de contratos não está arrolada como competência comum entre os entes.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência legislativa, memorize os incisos do art. 22 (privativa da União) e do art. 24 (concorrente). Direito civil e comercial estão sempre no art. 22, I. Se a matéria for sobre contratos, obrigações, pessoas jurídicas, etc., a resposta é União.