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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg134451
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
João tinha alguns problemas em sua vida pessoal e, após consultar um profissional com capacidade postulatória, foi-lhe informado que, em razão da diversidade desses problemas, deveria utilizar as ações constitucionais de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. Embora não fosse economicamente hipossuficiente, preocupado com os custos envolvidos, questionou o profissional em relação à gratuidade, ou não, dessas ações.Foi corretamente informado a João que a Constituição da República assegura a gratuidade
  1. Ade todas as ações.
  2. Bapenas do habeas corpus.
  3. Capenas do habeas corpus e do habeas data.
  4. Dapenas do mandado de injunção e do mandado de segurança.
  5. Eapenas do habeas corpus, do mandado de injunção e do mandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas do habeas corpus e do habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade dos remédios constitucionais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura a gratuidade apenas para as ações de habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII). Mandado de segurança e mandado de injunção não gozam dessa garantia constitucional de gratuidade, embora possam ser gratuitos por lei ordinária para quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).

A questão cobra conhecimento literal da norma constitucional. O art. 5º, LXXVII, da CF/88 estabelece que "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Portanto, apenas esses dois remédios são gratuitos por determinação constitucional direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as ações são gratuitas. A Constituição não concede gratuidade universal; apenas habeas corpus e habeas data são expressamente previstos como gratuitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera apenas o habeas corpus como gratuito, esquecendo o habeas data, que também é gratuito por expressa disposição constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica corretamente que a gratuidade constitucional abrange habeas corpus e habeas data, conforme o art. 5º, LXXVII.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta mandado de segurança e mandado de injunção como gratuitos, mas a Constituição não lhes confere essa garantia; a gratuidade, quando existir, decorre de assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV) e não de previsão constitucional específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui mandado de segurança e mandado de injunção no rol de ações gratuitas, o que contraria o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos lembram apenas do habeas corpus como gratuito, mas o habeas data também é expressamente gratuito na Constituição. Fique atento: a gratuidade do mandado de segurança e do mandado de injunção não está no texto constitucional, podendo ser concedida por lei ou por decisão judicial em caso de hipossuficiência.

Gabarito: letra C — apenas habeas corpus e habeas data são gratuitos por força da Constituição.

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