Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg134572
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
O Presidente da República, em observância às formalidades legais, indicou João para ocupar uma vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal, após a aposentadoria compulsória de um dos magistrados que integravam a Corte.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, caberá ao
ASenado Federal e à Câmara dos Deputados, em conjunto, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
BCâmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
CCâmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
DSenado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
ESenado Federal, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
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Escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra D. A aprovação da escolha de Ministro do STF é competência privativa do Senado Federal, mediante voto secreto e após arguição pública, conforme os arts. 52, III, alínea 'a', e 101, parágrafo único, da Constituição Federal.
A nomeação de Ministro do STF segue o rito: o Presidente da República escolhe o candidato, que deve ser aprovado previamente pela maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública. A Câmara dos Deputados não participa desse processo.
Nomeação de Ministro do STF: Presidente da República (Escolhe o candidato); Senado Federal (art. 52, III, "a") (Aprova previamente, Voto secreto, Arguição pública, Maioria absoluta); Câmara dos Deputados (Não participa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a aprovação ao Congresso Nacional (Senado + Câmara conjuntamente). A Constituição reserva essa competência exclusivamente ao Senado Federal, não ao Congresso. O art. 52, III é claro: "Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica a Câmara dos Deputados como responsável pela aprovação. A Câmara não tem essa atribuição; o Senado é a Casa legislativa competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de errar o órgão (Câmara), prevê voto aberto. O voto deve ser secreto, conforme o art. 52, III.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto constitucional: Senado Federal aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública. O art. 101, parágrafo único reforça: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o órgão (Senado), mas erra o tipo de votação: o voto é secreto, não aberto. Art. 52, III explicita "voto secreto".
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol de competências do Senado no art. 52, III — além dos Ministros do STF, inclui Ministros do TCU, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e outros cargos. O voto é secreto em todos esses casos. Para os chefes de missão diplomática (inciso IV), a arguição é em sessão secreta.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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