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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg134572
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
O Presidente da República, em observância às formalidades legais, indicou João para ocupar uma vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal, após a aposentadoria compulsória de um dos magistrados que integravam a Corte.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, caberá ao
  1. ASenado Federal e à Câmara dos Deputados, em conjunto, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
  2. BCâmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
  3. CCâmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
  4. DSenado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
  5. ESenado Federal, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de João para integrar o Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra D. A aprovação da escolha de Ministro do STF é competência privativa do Senado Federal, mediante voto secreto e após arguição pública, conforme os arts. 52, III, alínea 'a', e 101, parágrafo único, da Constituição Federal.

A nomeação de Ministro do STF segue o rito: o Presidente da República escolhe o candidato, que deve ser aprovado previamente pela maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública. A Câmara dos Deputados não participa desse processo.

1Presidente da República
Escolhe o candidato
2Senado Federal (art. 52, III, "a")
Aprova previamente
Voto secreto
Arguição pública
Maioria absoluta
3Câmara dos Deputados
Não participa
Nomeação de Ministro do STF
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Nomeação de Ministro do STF: Presidente da República (Escolhe o candidato); Senado Federal (art. 52, III, "a") (Aprova previamente, Voto secreto, Arguição pública, Maioria absoluta); Câmara dos Deputados (Não participa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a aprovação ao Congresso Nacional (Senado + Câmara conjuntamente). A Constituição reserva essa competência exclusivamente ao Senado Federal, não ao Congresso. O art. 52, III é claro: "Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica a Câmara dos Deputados como responsável pela aprovação. A Câmara não tem essa atribuição; o Senado é a Casa legislativa competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Além de errar o órgão (Câmara), prevê voto aberto. O voto deve ser secreto, conforme o art. 52, III.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto constitucional: Senado Federal aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública. O art. 101, parágrafo único reforça: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o órgão (Senado), mas erra o tipo de votação: o voto é secreto, não aberto. Art. 52, III explicita "voto secreto".

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de competências do Senado no art. 52, III — além dos Ministros do STF, inclui Ministros do TCU, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e outros cargos. O voto é secreto em todos esses casos. Para os chefes de missão diplomática (inciso IV), a arguição é em sessão secreta.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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