Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg134574
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
No curso de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de roubo circunstanciado, a autoridade policial intimou, por três vezes, Caio, com o objetivo de proceder à sua oitiva no âmbito das investigações, na qualidade de testemunha. Em razão do não comparecimento injustificado do indivíduo à sede distrital, o Delegado de Polícia determinou a sua condução coercitiva. Em assim sendo, o policial civil José, visando ao cumprimento da ordem expedida, se encaminhou ao endereço da testemunha. No local, Caio, informado de que teria que acompanhar o policial à Delegacia de Polícia, se opôs à execução do ato legal, mediante ameaça direcionada ao servidor José. Registre-se que, após se acalmar, Caio se dirigiu à unidade policial, ocasião em que prestou depoimento.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
Adesobediência, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
Bresistência, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
Cdesobediência, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
Dresistência, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
Eresistência, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoE — resistência, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
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Crimes contra a administração pública: resistência e desobediência
Gabarito: letra E. Caio praticou o crime de resistência (art. 329, caput, CP), na modalidade simples, sem causas de aumento de pena, pois opôs-se à execução de ato legal (a condução coercitiva determinada pelo delegado) mediante ameaça ao policial, mas o ato foi executado (Caio prestou depoimento). A ameaça configura o meio de execução previsto no tipo, mas não enseja o aumento do §2º (violência), e a qualificadora do §1º (ato não executado) não se aplica.
A banca testa a correta distinção entre os crimes de resistência e desobediência e entre as formas simples e qualificada da resistência. A resistência exige oposição a ato legal com violência ou ameaça; a desobediência é mero descumprimento de ordem legal sem esses meios. A forma qualificada exige que o ato não se execute. Vejamos cada alternativa.
Resistência (art. 329): Simples (caput) (Oposição a ato legal, Meios: violência ou ameaça, Pena: detenção 2m-2a); Qualificada (§1º) (Ato não se executa); Causa de aumento (§2º) (Violência contra pessoa, Pena da violência cumulada); Desobediência (art. 330) (Mero descumprimento de ordem legal, Sem violência ou ameaça, Pena: detenção 15d-6m)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Caio não responde por desobediência (art. 330 CP). O crime de desobediência ocorre quando o agente descumpre ordem legal de funcionário público sem utilizar violência ou ameaça. Como Caio ameaçou o policial, o fato se amolda à resistência, que é a "desobediência belicosa". A conduta não se enquadra no art. 330.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o crime seja de resistência (art. 329, caput, CP), não há causa de aumento de pena. A causa de aumento prevista no §2º do art. 329 só incide quando o agente emprega violência contra a pessoa, e as penas da violência são aplicadas cumulativamente. No caso, Caio usou apenas ameaça, não violência. Portanto, a pena é a simples do caput (detenção de dois meses a dois anos), sem acréscimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Primeiro, o crime de desobediência não possui forma qualificada; sua pena é única (detenção de 15 dias a 6 meses). Segundo, como já visto, a conduta de Caio configura resistência, e não desobediência. A alternativa acumula dois erros: o tipo penal e a suposta existência de modalidade qualificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A resistência qualificada (art. 329, §1º) exige que o ato legal, em razão da resistência, não se execute. No caso concreto, Caio, após ameaçar, acalmou-se, foi à delegacia e prestou depoimento — o ato foi executado. Portanto, não incide a qualificadora, que eleva a pena para reclusão de 1 a 3 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio opôs-se à execução de ato legal (condução coercitiva) mediante ameaça ao funcionário público competente (policial José). Isso preenche exatamente o tipo do art. 329, caput, CP. Como o ato foi executado, não há a qualificadora. Como só houve ameaça (e não violência), não há causa de aumento. Portanto, responde por resistência simples, sem causas de aumento.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar resistência de desobediência, lembre-se: se houve violência ou ameaça, é resistência; caso contrário, é desobediência. Na resistência a simples forma (caput) tem o ato executado; a qualificada (§1º) exige que o ato não se execute. No estudo, compare os arts. 329 e 330 do CP.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP