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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg134575
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
João, Delegado de Polícia no Estado do Piauí, se reuniu com a sua equipe, de forma a traçar linhas investigativas para os inquéritos policiais em curso, visando à elucidação das mais variadas infrações penais. Surgiram, assim, proposições no sentido da representação pela prisão temporária de investigados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.960/1989, é cabível a decretação da prisão temporária nas seguintes infrações penais, a exceção de
  1. Adisparo de arma de fogo.
  2. Btráfico de drogas.
  3. Ccárcere privado.
  4. Destupro.
  5. Eroubo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — disparo de arma de fogo.

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Prisão temporária – Lei 7.960/1989

Gabarito: letra A. A Lei 7.960/1989, em seu art. 1º, III, estabelece um rol taxativo de infrações penais que admitem a decretação da prisão temporária. O disparo de arma de fogo (previsto no Estatuto do Desarmamento) não consta desse rol, sendo a única opção que não autoriza a medida. As demais alternativas (tráfico de drogas, cárcere privado, estupro e roubo) estão expressamente previstas no dispositivo.

Infração Penal

Fundamento Legal

Prevista no rol do art. 1º, III, Lei 7.960/1989?

Cabível prisão temporária?

Disparo de arma de fogo

Art. 15, Lei 10.826/2003

Não

❌ Não (exceção)

Tráfico de drogas

Lei 11.343/2006

Sim (alínea 'l' ou equivalente)

✅ Sim

Cárcere privado

Art. 148, CP

Sim (alínea 'b')

✅ Sim

Estupro

Art. 213, CP

Sim (alínea 'f')

✅ Sim

Roubo

Art. 157, CP

Sim (alínea 'c')

✅ Sim

Prisão temporária (Lei 7.960/89)
  • 1Rol taxativo (art. 1º, III)
    • Tráfico de drogas
    • Cárcere privado
    • Estupro
    • Roubo
  • 2Fora do rol
    • Disparo de arma de fogo
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Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva de que o disparo de arma de fogo admite prisão temporária é falsa. O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003) não está incluído no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989. Portanto, é a exceção pedida pela questão.

Alternativa B — ✅ Correta

O tráfico de drogas está expressamente previsto no art. 1º, III, alínea 'l' (ou equivalente) da Lei 7.960/1989, sendo cabível a prisão temporária.

Alternativa C — ✅ Correta

O cárcere privado (crime do art. 148 do CP) consta do rol do art. 1º, III, alínea 'b' da Lei 7.960/1989 (sequestro ou cárcere privado).

Alternativa D — ✅ Correta

O estupro está previsto no art. 1º, III, alínea 'f' da Lei 7.960/1989, autorizando a prisão temporária.

Alternativa E — ✅ Correta

O roubo (art. 157 do CP) está no rol do art. 1º, III, alínea 'c' da Lei 7.960/1989.

Conclusão: A única infração que não se enquadra no rol taxativo da Lei 7.960/1989 é o disparo de arma de fogo, tornando a alternativa A a resposta correta (exceção).

Gabarito: letra A

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