Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2026
- Código
- fg134576
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e III, apenas.
Gabarito: letra D (afirmativas I e III corretas). A afirmativa I reproduz o dever de adoção imediata de providências pela autoridade policial (art. 11, caput, da Lei 11.340/2006). A afirmativa II erra ao fixar o prazo de comunicação em 24 horas — o correto é 48 horas (art. 11, I). A afirmativa III reflete a diretriz de vedação ao contato direto durante a inquirição (art. 12, §1º, II).
A Lei Maria da Penha determina que, ao tomar conhecimento da iminência ou prática de violência doméstica, a autoridade policial adote de imediato as providências legais. O art. 11 da lei enumera diversas providências que devem ser tomadas, como a garantia de proteção policial e o encaminhamento ao MP e Judiciário, sempre com urgência. O termo "de imediato" está em consonância com o espírito da lei, que visa coibir a violência de forma célere.
A afirmativa repete as providências do art. 11, I, mas altera o prazo de comunicação para 24 horas. O texto legal estabelece "no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". Essa troca é clássica: o prazo correto é de 48 horas, não 24. Logo, a afirmativa é falsa.
A Lei 11.340/2006, em seu art. 12, §1º, II, prevê como diretriz da inquirição que "em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas". A afirmativa reproduz fielmente esse comando, sendo verdadeira.
A banca troca o prazo de 48 horas (correto) por 24 horas na afirmativa II, uma armadilha numérica comum. Grave: o prazo para comunicação ao MP e Judiciário é de 48 horas.
Conclusão: Corretas apenas I e III → gabarito letra D.
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